LEI Nº 733, DE 29 DE AGOSTO DE 2011

 

Altera o inciso II do Art. 4º A, da Lei N.º 340/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O inciso II do Art. 4º-A da Lei nº 340/2006 passa a vigorar com a seguinte nova redação:

 

Art. 4º-A ..........................................................................................

..........................................................................................................

 

II – se afastar de suas funções, salvo se em decorrência das hipóteses previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX, X, XII, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXIII, XXIV, XXV e XXVI do artigo 57 da Lei nº 46/1990:

 

a) férias;

b) casamento, até 08 (oito) dias;

c) luto, por falecimento de pessoa da família até 2º grau, até 08 (oito) dias;

d) júri e outros serviços obrigatórios por lei;

e) licença paternidade, até 03 (três) dias;

f) férias-prêmio ou licença prêmio;

g) licença à servidora gestante;

h) licença ao servidor acidentado em serviço;

i) licença ao servidor atacado de doença profissional;

j) exercício em unidade de Administração indireta;

k) convênio em que o Município se comprometa a participar com pessoal;

l) interregno entre a exoneração de um cargo, dispensa ou rescisão de contrato com órgão público municipal e o exercício em outro cargo público municipal, quando o interregno se constitua de dias não úteis;

m) doença de notificação compulsória, na forma da legislação específica;

n) suspensão, quando convertida em multa;

o) trânsito, para ter exercício em nova sede;

p) prestação de prova ou exame, quando se tratar de estudante em curso legalmente instituído, mediante apresentação de atestado fornecido pelo respectivo estabelecimento de ensino;

q) concurso público municipal;” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 29 de Agosto de 2011.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.