LEI Nº 732, DE 22 DE AGOSTO DE 2011

 

Altera o artigo 6º da Lei nº 659/2010 e artigo 24 da Lei nº 643/2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O artigo 6º da Lei nº 659/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2011, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal n.º 4.320/64.” (NR)

 

Art. 2º O caput do artigo 24 da Lei nº 643/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24 A Lei Orçamentária referente ao exercício de 2011 conterá autorização ao Poder Executivo para abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da despesa fixada, conforme disposto no art. 43, da Lei nº 4.320/64 e seus parágrafos, sendo essa autorização extensiva ao Poder Legislativo e aos Órgãos da Administração Indireta do Município.” (NR)

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover remanejamentos de dotações de sua Unidade Gestora para a Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde, e vice versa, sempre que necessário, observando os limites estabelecidos na Lei 659/2010 e nesta Lei.

        

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 22 de Agosto de 2011

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.