LEI Nº 659, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Anchieta para o exercício financeiro de 2011.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Anchieta, relativas ao Exercício Financeiro de 2011, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

R$ 1,00

1 - RECEITAS CORRENTES

168.780.447,29

1.1 - Receita Tributária

54.367.509,91

1.2 - Receita de Contribuições

2.853.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

3.563.000,00

1.3 – Receita de Serviços

1.000,00

1.3 - Transferências Correntes

105.608.937,38

1.4 - Outras Receitas Correntes

2.387.000,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

10.385.000,00

2.1 - Operações de Crédito

300.000,00

2.2 - Alienação de Bens

95.000,00

2.3 - Transferências de Capital

9.990.000,00

OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

2.756.000,00

TOTAL GERAL

181.921.447,29

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 131.190.036,57 (cento e trinta e um milhões, cento e noventa mil, trinta e seis reais e cinqüenta e sete centavos);

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 50.731.410,72 (cinqüenta milhões, setecentos e trinta e um mil, quatrocentos e dez reais e setenta e dois centavos).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

R$ 1,00

DESPESA POR FUNÇÕES

VALOR

Legislativa

8.750.000,00

Judiciária

1.080.664,46

Administração

20.924.571,82

Segurança Pública

278.000,00

Assistência Social

6.083.457,31

Previdência Social (IPASA)

5.415.000,00

Saúde

32.114.617,20

Trabalho

2.582.684,02

Educação

41.309.379,69

Cultura

2.374.000,00

Urbanismo

29.653.208,69

Habitação

2.350.000,00

Saneamento

446.934,60

Gestão Ambiental

1.672.424,87

Agricultura

3.245.526,03

Comércio e Serviços

3.605.475,51

Energia

50.000,00

Transporte

9.884.000,00

Desporto e Lazer

5.144.000,00

Refinanciamento da Dívida Interna

4.187.003,08

Reserva de Contingência

770.500,01

TOTAL GERAL

181.921.447,29

 

R$ 1,00

PODER/ÓRGÃO

TOTAL

%

PODER LEGISLATIVO

8.350.000,00

4,59%

CÂMARA MUNICIPAL

8.350.000,00

4,59%

PODER EXECUTIVO

166.985.947,28

91,79%

GABINETE DO PREFEITO

1.938.612,66

1,07%

PROCURADORIA GERAL

1.080.664,46

0,59%

SECRETARIA DE GOVERNO

4.835.311,45

2,66%

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

6.834.715,47

3,76%

SECRETARIA DA FAZENDA

6.957.674,54

3,82%

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

41.309.379,69

22,71%

SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.083.457,31

3,34%

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

1.672.424,87

0,92%

SECRETARIA DE AGRICULTURA PESCA E ABASTECIMENTO

4.809.026,03

2,64%

SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO

3.881.475,51

2,13%

SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E REGIONAL

523.184,02

0,29%

SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL

42.384.143,29

23,30%

GERÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

3.981.758,43

2,19%

GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

2.815.803,84

1,55%

GERÊNCIA ESTRATÉGICA ESPORTE E LAZER COMUNITÁRIO

5.763.698,51

3,17%

SECRETARIA DE SAÚDE (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)

32.114.617,20

17,65%

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

5.815.000,00

3,20%

FUNDAÇÃO ESCOLA DO LEGISLATIVO PADRE LUÍZ MARIA

400.000,00

0,22%

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES - IPASA

5.415.000,00

2,98%

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

770.500,01

0,42%

TOTAL

181.921.447,29

100,00%

 

Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 5.415.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e quinze mil reais), e será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais.

 

Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2011, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal n.º 4.320/64.

 

Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2011, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal n.º 4.320/64. (Redação dada pela Lei n° 732/2011)

 

Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta, e a Fundação Escola do Legislativo Padre Luiz Maria, podendo estes órgãos abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificação.

 

Art. 8º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante publicação de portaria pelo(a) Secretário(a) Municipal de Governo.

 

Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Anchieta, 29 de dezembro de 2010

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.