REVOGADA PELA LEI Nº 1079/2015

 

LEI Nº 729, DE 16 DE AGOSTO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 598/2010.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Acrescenta ao art. 38 da Lei Municipal nº 598/2010 o inciso XXX, com a seguinte redação:

 

“XXX – Seção do Cerimonial da Câmara Municipal de Anchieta/ES

 

I – promover a organização dos eventos oficiais da Câmara Municipal de Anchieta/ES;

 

II – convidar autoridades para participação em cerimônias e eventos oficiais;

 

III – preparar e enviar mensagens institucionais;

 

IV – cuidar da agenda da Presidência da Câmara Municipal de Anchieta, no que tange à participação em eventos organizados por outros entes públicos;

 

V – recepcionar autoridades públicas;

 

VI – atuar em conjunto com outros órgãos da Administração Pública, na organização de eventos e cerimônias;

 

VII – exercer outras atribuições correlatas.

 

Nome do Cargo do Titular: Cerimonialista Chefe

Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo

 

Art. 2º O Inciso II do art. 39 da Lei nº 598/2010 passa a possuir a alínea “E” destinada à criação do cargo de GERENTE DO CERIMIONIAL, com o requisito para o exercício do cargo o ensino médio completo, referência CCL-4, possuindo a seguinte redação:

 

“E – GERENTE DO CERIMONIAL

 

- Efetivar as atribuições do Cerimonial da Câmara Municipal de Anchieta/ES, descritas no art. 38, inciso XXX;

- Realizar outras atividades correlatas. (AC)

 

Art. 3º O Inciso V do art. 39 da Lei nº 598/2010 passa a possuir a alínea “D” destinada à criação do cargo de ASSISTENTE DO CERIMIONIAL, com o requisito para o exercício do cargo o ensino médio completo, referência CCL-7, possuindo a seguinte redação:

 

“D – ASSISTENTE DO CERIMONIAL

 

- Auxiliar o Gerente do Cerimonial em todas as suas atividades;

- Realizar outras atividades correlatas. (AC)

 

Art. 4º Fica alterada o quantitativo de vagas ao cargo de agente de seção B, passando para 32.

 

Art. 5º Fica alterada o quantitativo de vagas ao cargo de agente de seção E, passando para 20.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 16 de agosto de 2011.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.