LEI
Nº. 072/1995, DE 24 DE MAIO DE 1995.
Ementa: “altera o
número de vagas para os Cargos de AGENTE DE ARRECADAÇAO, do Grupo Ocupacional
de Fisco e OFICIAL ADMINISTRATIVO, MOTORISTA E TELEFONISTA, do Grupo
ocupacional Apoio Técnico Administrativo enquadrado no anexo I, a que se refere o parágrafo único do Art.
5., da Lei 09/90”.
A Câmara Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal, Sr.
EDIVAL JOSÉ PETRI, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
A Quantidade de vagas para os Cargos de Agente de Arrecadação, passa a ser de
14 (Quatorze) e Oficial Administrativo, Motorista e Telefonista, do Grupo
Ocupacional Apoio Técnico Administrativo, passam a ser 16 (Dezesseis); 25
(Vinte e Cinco); e 23 (Vinte e Três), respectivamente.
Art. 2º -
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Anchieta-ES, 24 de Maio de 1995.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal