LEI Nº. 072/1995, DE 24 DE MAIO DE 1995.

 

Ementa: “altera o número de vagas para os Cargos de AGENTE DE ARRECADAÇAO, do Grupo Ocupacional de Fisco e OFICIAL ADMINISTRATIVO, MOTORISTA E TELEFONISTA, do Grupo ocupacional Apoio Técnico Administrativo enquadrado no anexo I, a que se refere o parágrafo único do Art. 5., da Lei 09/90”.

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal, Sr. EDIVAL JOSÉ PETRI, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Quantidade de vagas para os Cargos de Agente de Arrecadação, passa a ser de 14 (Quatorze) e Oficial Administrativo, Motorista e Telefonista, do Grupo Ocupacional Apoio Técnico Administrativo, passam a ser 16 (Dezesseis); 25 (Vinte e Cinco); e 23 (Vinte e Três), respectivamente.

 

Art. 2º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta-ES, 24 de Maio de 1995.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal