O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O Art. 33, da lei 632 e 24 de agosto de 2010 passa a ter a seguinte:
“Art. 33 Os repasses/doações á Fundação
antes de serem encaminhados à mesma deverão ser votados e aprovados em plenário
pela maioria absoluta dos vereadores”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 27 de Maio de 2011.
PREFEITA MUNICIPAL EM
EXERCICIO
Paula
Louzada Martins
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.