LEI Nº 632, DE 24 DE AGOSTO DE 2010
“CRIA A FUNDAÇÃO ESCOLA DO LEGISLATIVO COMO
ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL VINCULADA AO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“CRIA A FUNDAÇÃO PADRE LUIZ MARIA COMO ENTIDADE
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL VINCULADA AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO,
SEDE, FORO E OBJETIVO.
Art. 1º Fica criada a “FUNDAÇÃO ESCOLA
DO LEGISLATIVO - PADRE LUIZ MARIA”, com sede e foro nesta cidade de Anchieta/ES
é pessoa jurídica de direito público, dotada de personalidade própria, sem fins lucrativa, administrativa e financeiramente autônoma, com
prazo de duração indeterminado, constituída através da presente lei;
sendo por esta regida e pela legislação aplicável.
Art. 1º Fica criada a “FUNDAÇÃO PADRE LUIZ MARIA”, com
sede e foro nesta cidade de Anchieta/ES, pessoa jurídica de direito público,
dotada de personalidade própria, sem fins lucrativos,
administrativa e financeiramente autônoma, com prazo de duração indeterminado,
constituída através da presente lei; sendo por esta regida e pela legislação
aplicável. (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
Parágrafo
Único. No caso de
extinção, seu patrimônio será destinado ao Município de Anchieta, passando seu
patrimônio a ser gerido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A FUNDAÇÃO tem por finalidade
manter a escola do Legislativo Municipal e desenvolver atividades de caráter
educacional e de capacitação, científico, assistencial, cultural e social,
entre os quais:
I - instituir e/ou ministrar cursos de altos estudos,
inclusive em nível de pós-graduação, em matéria de Direito, e/ou de outras
áreas afins do conhecimento humano, visando ao aperfeiçoamento e à
especialização dos Integrantes do Poder Legislativo Municipal, seus Estagiários
e Servidores, e demais exercentes de funções
assemelhadas ou daqueles com atuação em área de interesse da Instituição, aí
incluídos os estudantes, diretamente ou por intermédio de convênios com
Universidades, Faculdades ou outras Entidades de Ensino, oficialmente
autorizadas/reconhecidas, do Brasil e do Exterior;
II - realizar e apoiar,
gratuitamente ou mediante remuneração, seminários, congressos, simpósios,
ciclos de estudos, cursos de extensão, conferências, palestras e outras
atividades assemelhadas que venham a contribuir para o aprimoramento
profissional e cultural dos integrantes do Poder Público Municipal, seus
Estagiários e Servidores, dos exercentes de funções
assemelhadas, ou daqueles com atuação em área de interesse da Instituição, aí
incluídos os estudantes, acadêmicos ou em qualquer grau de instrução
educacional;
III - instituir e/ou ministrar cursos voltados à preparação
para processos seletivos, notadamente concursos públicos;
IV - elaborar as normas e implementar
as atividades inerentes à preparação e efetiva realização, em todas as suas
etapas, de processos seletivos, notadamente concursos públicos, seja de provas,
seja de provas e títulos;
V - promover, desenvolver, divulgar, manter ou apoiar
projetos e atividades, especialmente de ensino e de pesquisa
técnico-científica, em áreas de interesse público, notadamente se ligados à
cultura; à educação; à cidadania; aos esportes; à proteção ao patrimônio
público e social e aos bens e direitos de valor artístico turístico e
paisagístico; ao meio ambiente, neste caso, objetivando, especialmente,
iniciativas de preservação ou recuperação, em situações de constatada
degradação; à proteção ao consumidor, à criança e ao adolescente, ao idoso, ao
índio e aos integrantes de minorias étnicas e religiosas, ao acidentado do
trabalho; e a outros interesses individuais indisponíveis, transindividuais,
difusos e coletivos;
VI - financiar, promover ou emprestar apoio a projetos ou
atividades culturais, de ensino, pesquisa e extensão, bem como projetos sociais
que guardem afinidade com a melhora na condição de cidadão ou com dignidade da
pessoa humana de forma a participar ativamente na materialização dos direitos e
garantias descritos nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do
Brasil;
VII - divulgar a atuação dos Poderes Públicos que compõem o
Município, ou mesmo daqueles que compõem a Federação e guardem
correlação como interesse público municipal;
VIII - editar publicações sobre assuntos relacionados às
suas finalidades, podendo para tanto fundar editora ou gráfica, ou atuar em
conjunto com as existentes, objetivando a publicação de livros, revistas,
monografias e teses na área de abrangência do Direito ou outras;
IX - relacionar-se com instituições públicas e privadas,
nacionais e estrangeiras, com as quais poderá firmar convênios, contratos e
intercâmbios, com contrapartida financeira ou de outra natureza, visando o
aperfeiçoamento e a materialização dos segmentos de interesse da Fundação,
inclusive para fins de concessão de bolsas de estudos, observação e pesquisas,
no país e no exterior, em regime de gratuidade ou oneroso, aos membros do Poder
Legislativo Municipal e de seus serviços auxiliares;
X - instituir e manter uma biblioteca pública composta
entre outras por obras nas diversas áreas do direito, literatura, português ou
qualquer obra literária que permita a propagação da cultura e do conhecimento
útil, podendo, quando se mostrar oportuno e conveniente, realizar convênios e
termos de cooperação com bibliotecas já consolidadas para compartilhamento de
acervo ou empréstimos de obras;
XI - Conceder, conforme regulamentação própria, bolsas de
estudos, subsídios e auxílios financeiros, não apenas para pessoas com
vínculos, diretos ou indiretos, com a Administração do Poder Legislativo
Municipal, como também para pessoas da sociedade em geral com reduzidos
recursos econômicos e financeiros, portadores de necessidades especiais ou
pertencentes a grupos sociais ou etnias historicamente marginalizados ou
discriminados, implementando ou apoiando a FUNDAÇÃO
ações afirmativas de inclusão social;
XII realizar o levantamento da memória do Poder Público
Municipal, por intermédio de pesquisa histórica e iconográfica;
XIII - realizar processo de seleção para estagiários e
servidores públicos.
XIV - desenvolver outras ações que contribuam para a
consecução das finalidades no “caput” deste artigo.
Art. 2º A FUNDAÇÃO tem por finalidade desenvolver
atividades de caráter educacional e de capacitação, científico, assistencial,
cultural e social, entre os quais: (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
I - instituir e/ou ministrar cursos de altos
estudos, inclusive em nível de pós-graduação, em matéria de Direito, e/ou de
outras áreas afins do conhecimento humano, visando ao aperfeiçoamento e à
especialização daqueles com atuação em área de interesse da Instituição, aí
incluídos os estudantes, diretamente ou por intermédio de convênios com
Universidades, Faculdades ou outras Entidades de Ensino, oficialmente
autorizadas/reconhecidas, do Brasil e do Exterior. (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
II - realizar e apoiar, gratuitamente ou
mediante remuneração, seminários, congressos, simpósios, ciclos de estudos,
cursos de extensão, conferências, palestras e outras atividades assemelhadas
que venham a contribuir para o aprimoramento profissional e cultural da
população em geral, aí incluídos os estudantes, acadêmicos ou em qualquer grau
de instrução educacional; (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
II - realizar e apoiar, gratuitamente ou
mediante remuneração, seminários, congressos, simpósios, ciclos de estudos, cursos
de extensão, conferências, palestras e outras atividades assemelhadas que
venham a contribuir para o aprimoramento profissional e cultural da população
em geral, aí incluídos os estudantes, acadêmicos ou em qualquer grau de
instrução educacional, e de maneira especial, direcionados aos servidores da
Câmara e da própria Fundação. (Redação
dada pela Lei nº 740/2011)
III - instituir e/ou ministrar cursos voltados à
preparação para processos seletivos, notadamente concursos públicos; (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
IV - elaborar as normas e implementar
as atividades inerentes à preparação e efetiva realização, em todas as suas
etapas, de processos seletivos, notadamente concursos públicos, seja de provas,
seja de provas e títulos; (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
V - promover, desenvolver, divulgar, manter ou
apoiar projetos e atividades, especialmente de ensino e de pesquisa
técnico-científica, em áreas de interesse público, notadamente se ligados à
cultura; à educação; à cidadania; aos esportes; à proteção ao patrimônio
público e social e aos bens e direitos de valor artístico turístico e
paisagístico; ao meio ambiente, neste caso, objetivando, especialmente,
iniciativas de preservação ou recuperação, em situações de constatada
degradação; à proteção ao consumidor, à criança e ao adolescente, ao idoso, ao
índio e aos integrantes de minorias étnicas e religiosas, ao acidentado do
trabalho; e a outros interesses individuais indisponíveis, transindividuais,
difusos e coletivos; (Redação dada pela Lei nº. 682/2011)
VI - financiar, promover ou emprestar apoio a
projetos ou atividades culturais, de ensino, pesquisa e extensão, bem como
projetos sociais que guardem afinidade com a melhora na condição de cidadão ou
com dignidade da pessoa humana de forma a participar ativamente na
materialização dos direitos e garantias descritos nos artigos 5º e 6º da Carta
da República Federativa do Brasil; (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
VII - editar publicações sobre assuntos
relacionados às suas finalidades, podendo para tanto fundar editora ou gráfica,
ou atuar em conjunto com as existentes, objetivando a publicação de livros,
revistas, monografias e teses na área de abrangência do Direito ou outras; (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
VIII - relacionar-se com instituições públicas e
privadas, nacionais e estrangeiras, com as quais poderá firmar convênios,
contratos e intercâmbios, com contrapartida financeira ou de outra natureza,
visando o aperfeiçoamento e a materialização dos segmentos de interesse da
Fundação; (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
IX - Conceder, conforme regulamentação própria,
bolsas de estudos, subsídios e auxílios financeiros para pessoas da sociedade
em geral com reduzidos recursos econômicos e financeiros, portadores de
necessidades especiais ou pertencentes a grupos sociais ou etnias
historicamente marginalizados ou discriminados, implementando
ou apoiando a FUNDAÇÃO ações afirmativas de inclusão social; (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
XII realizar o levantamento da memória do Poder
Público Municipal, por intermédio de pesquisa histórica e iconográfica; (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
XIII - realizar processo de seleção para
estagiários e servidores públicos. (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
XIV - desenvolver outras ações que contribuam
para a consecução das finalidades no “caput” deste artigo. (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
Parágrafo Único. Caso algum membro do Poder Legislativo do Município de Anchieta/ES, seja
Agente Político, seja Servidor, queira participar de alguma atividade realizada
pela FUNDAÇÃO, o fará de forma gratuita. (Dispositivo
incluído pela Lei nº. 682/2011)
Art. 3º À FUNDAÇÃO sem prejuízo dos
objetivos descritos no artigo anterior, compete,
ainda:
I - a execução do Serviço de Radiodifusão Sonora e de Sons
Imagens, com fins exclusivamente educativos e culturais; Serviço de
Radiodifusão Educativa; Serviços de Retransmissão e Repetição de Televisão;
Serviço Auxiliar de Radiodifusão, bem como exploração dos serviços de
telecomunicações;
II – o planejamento e a implementação
de plano de capacitação de recursos humanos, em áreas de interesse público.
Parágrafo Único. Fica autorizada a doação dos
equipamentos de TV, acervo bibliotecário e de informática, bem como o aporte de
recursos orçamentários da Câmara Municipal, para constituir o patrimônio da
Fundação ora criada.
Art. 3º À FUNDAÇÃO sem prejuízo dos objetivos descritos
no artigo anterior compete, ainda. (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
I - a execução do Serviço de Radiodifusão Sonora
e de Sons Imagens, com fins exclusivamente educativos e culturais; Serviço de
Radiodifusão Educativa; Serviços de Retransmissão e Repetição de Televisão;
Serviço Auxiliar de Radiodifusão, bem como exploração dos serviços de
telecomunicações; (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
II – o planejamento e a implementação
de plano de capacitação de recursos humanos, em áreas de interesse público. (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
§ 1º Fica autorizada a doação dos equipamentos de TV e de informática, bem como
o aporte de recursos orçamentários da Câmara Municipal, para constituir o
patrimônio da Fundação ora criada. (§
único transformado em § 1º pela Lei nº. 682/2011)
§ 2º Toda e qualquer programação referente à Câmara Municipal de Anchieta-ES
será obrigatoriamente transmitida pela TV Câmara de maneira gratuita. (Dispositivo
incluído pela Lei nº. 682/2011)
§ 3º As despesas para a execução do objeto retratado neste artigo serão
suportadas pela FUNDAÇÃO, sem a transferência de quaisquer custos/ônus para a
Câmara Municipal de Anchieta. (Dispositivo
incluído pela Lei nº. 682/2011)
Art. 4º A FUNDAÇÃO manterá a disposição
do Ministério da Educação a programação produzida, para fins de veiculação em
emissoras educativas de outros Municípios, Estados, Território e da União.
Art. 5º A FUNDAÇÃO a qualquer tempo
permitirá, a estabelecimentos de ensino superior do município e de municípios
limitados pelo alcance da emissora, participar da programação, mediante
convênio e/ou acordo a ser firmado entre as partes.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E
DA RECEITA
Art. 6º O patrimônio da “FUNDAÇÃO ESCOLA
DO LEGISLATIVO - PADRE LUIZ MARIA”, a ser aplicado inteiramente em território
nacional, é constituído:
Art. 6º O patrimônio da “FUNDAÇÃO PADRE LUIZ MARIA”, a
ser aplicado inteiramente em território nacional, é constituído: (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
I - Pela transferência, para o seu nome, da importância de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), depositada pela
Câmara Municipal de Anchieta em conta corrente de titularidade da FUNDAÇÃO a
ser aberta após sua personalização;
II - por doações, auxílios, subvenções e legados que lhe
venham a ser feitos;
III - por direitos e bens obtidos por aquisição regular;
IV - pelo resultado patrimonial de suas atividades.
Art. 7º Constituem receitas da
FUNDAÇÃO:
I - as provenientes de seus bens patrimoniais, de
fideicomissos, de usufruto e de outras instituições em seu favor;
II - as contribuições que lhe forem feitas por pessoas
naturais ou jurídicas ou por qualquer outra entidade;
III - os auxílios do Poder Público ou de órgãos de
entidades federadas;
IV - as provenientes de cursos, seminários, congressos,
simpósios, atividades, pesquisas, estudos, publicações, convênios e prestação
de serviços;
V - os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e
aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes;
VI - as verbas advindas da Câmara Municipal de Anchieta;
VI - ressarcimento de bens e materiais segurados em
decorrência de indenizações de seguradoras;
VII - taxas remuneratórias decorrentes do pagamento de
consignações relativas aos descontos efetuados na folha de pagamento dos
servidores da Câmara Municipal de Anchieta e da própria FUNDAÇÃO;
VIII - receitas oriundas de alienação de bens e materiais
que não sejam mais utilizáveis pela Câmara Municipal de Anchieta da ou pela
FUNDAÇÃO;
IX - receitas oriundas de remuneração pela utilização de
espaços da Câmara Municipal de Anchieta, incluindo postos de atendimento
bancário;
X - recursos recebidos de instituição financeira contratada
para efetuar a movimentação das disponibilidades de caixa da Câmara Municipal
de Anchieta e o pagamento de seu quadro de servidores e de fornecedores;
XI - receitas decorrentes de atos administrativos que
impliquem ressarcimento por parte dos servidores ou agentes políticos integrantes do Poder Legislativo Municipal;
XII – indenizações, restituições e multas contratuais
aplicadas no âmbito administrativo da Câmara Municipal de Anchieta;
XIII - garantias retidas de contratos administrativos
firmados pelo Poder Legislativo Municipal, quando não passíveis de
liberação ou restituição ao contratado ou quando não utilizadas para pagamento
de multas contratuais;
XIV - quaisquer outras receitas que legalmente lhe possam
ser incorporadas.
§ 1º Observadas as
exigências legais, poderá a FUNDAÇÃO conceder o uso de seus bens, doar ou mesmo
aliená-los na forma da Lei Geral de Licitação (Lei 8.666/93) revertendo seu
proveito em prol das funções típicas da Fundação.
§ 2º Em se tratando de bens imóveis
da FUNDAÇÃO somente podem ser alienados com prévia audiência da Câmara
Municipal de Anchieta.
§ 3º Os resultados líquidos dos
rendimentos podem ser incorporados no todo ou em parte, ao patrimônio da
FUNDAÇÃO, ou aplicados em programas em favor da comunidade.
§ 4º O saldo financeiro, apurado em
balanço anual, será transferido para o exercício seguinte.
§ 5º As receitas que constituem a
FUNDAÇÃO serão classificadas de acordo com sua natureza e categoria econômica,
propiciando a adequada prestação de contas.
Art. 8º O patrimônio e os recursos da FUNDAÇÃO somente poderão ser
empregados na realização de suas finalidades.
CAPÍTULO III
DA
ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º A FUNDAÇÃO será dirigida por
uma Diretoria Executiva, composta por (03) três membros os quais com mandato de
04 (quatro) anos, sucessivamente renovável, exercem os seguintes cargos:
I - Diretor Presidente;
II – Diretor Vice-Presidente;
III - Diretor Executivo.
Parágrafo Único. A FUNDAÇÃO contará com uma Procuradoria vinculada à
Diretoria Executiva.
§ 1º A FUNDAÇÃO contará com uma
Procuradoria vinculada à Diretoria Executiva. (§
único tranformado em § 1º pela Lei nº 740/2011)
§ 2º O cargo de Diretor Presidente e Diretor Vice-presidente, na qualidade de agentes políticos,
passarão a ter caráter voluntário a contar de 31.12.2011. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
Art. 10 Os membros da Diretoria
Executiva são indicados, entre os brasileiros, na forma constitucional, pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal e as suas investiduras nos cargos somente
poderão ocorrer, depois de haverem sido aprovados por voto da maioria absoluta
dos membros do Poder Legislativo Municipal, somente podendo ser destituídos dos
seus respectivos cargos antes do término do mandato mediante:
I – Por decisão dos integrantes do Poder Legislativo
Municipal, manifestando-se, estes por sua maioria absoluta,
após requerimento apresentado pela Mesa Diretora, respeitado o
contraditório e o amplo direito de defesa;
II – mediante processo administrativo, respeitado o
contraditório e o amplo direito de defesa, quando:
a) praticarem, dolosamente, ato prejudicial ou lesivo ao
patrimônio da FUNDAÇÃO;
b) infringirem a lei ou as normas contidas neste Estatuto;
c) praticarem atos desabonadores que venham prejudicar ou
refletir negativamente no bom nome da FUNDAÇÃO.
Parágrafo Único. Nas ausências e impedimentos, o
Diretor Presidente é substituído pelo Diretor Vice-Presidente, e este, pelo
Diretor Executivo.
Art. 11 Compete à Diretoria Executiva:
I - administrar a FUNDAÇÃO;
II - elaborar planos de trabalho e o orçamento anual da
FUNDAÇÃO;
III - apresentar anualmente aos órgãos competentes
relatório circunstanciado das atividades da FUNDAÇÃO, e o balanço patrimonial e
as demonstrações financeiras;
IV - decidir sobre a realização de eventos e sobre a
contratação de obras e serviços;
V – Demitir servidor público após conclusão de processo
administrativo disciplinar observante do devido processo legal e,
principalmente do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo
Único. A Diretoria
reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando
convocada por seu Presidente, sendo suas decisões tomadas por maioria de votos.
Art. 12 Compete ao Diretor Presidente:
I - representar a FUNDAÇÃO, ativa e passivamente, em juízo
ou fora dele, em suas relações com os Poderes Públicos ou quaisquer terceiros,
praticando todos os atos inerentes á realização de seus fins e à defesa e
proteção de seus direitos e interesses:
II – estabelecer diretrizes e fixar prioridade
de ação relacionadas com as finalidades da FUNDAÇÃO;
III - presidir reuniões da Diretoria;
IV - supervisionar a execução de todos os serviços e
encargos da FUNDAÇÃO, coordenando os trabalhos de seus órgãos e fazendo que se
cumpram o estatuto e as decisões legais;
V - propor à Diretoria a participação da FUNDAÇÃO em outras
sociedades;
VI – admitir e requisitar servidores, preenchendo os cargos
públicos;
VII - Figurar como ordenador de despesas e assim:
a) assinar contratos de obras e serviços, especificando os
poderes nos respectivos instrumentos;
b) abrir, movimentar, encerrar contas bancárias,
especificando os poderes nos respectivos instrumentos;
c) assinar atos que, de algum modo, importem obrigação para
a FUNDAÇÃO.
X - exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação
em vigor.
Art. 13 Compete ao Diretor
Vice-Presidente:
I – Substituir o Diretor Presidente no caso de afastamento
ou mesmo sucedê-lo no caso de vacância do cargo.
Parágrafo Único. É vedada a percepção pelo Diretor Vice-Presidente de
subsídio ou remuneração, ressalvada e hipótese de substituição ou sucessão ao
cargo de Presidente; quando fará jus à remuneração/subsídio prevista para
aquele cargo e, no caso de substituição, proporcionalmente ao período do
exercício da função de Diretor Presidente.
Parágrafo
Único. É vedada a percepção pelo Diretor Vice-Presidente de
subsídio ou remuneração, ressalvada a hipótese de substituição ou sucessão ao
cargo de Presidente; quando fará jus à remuneração/subsídio prevista para
aquele cargo e, no caso de substituição, proporcionalmente ao período do
exercício da função de Diretor Presidente, até 31.12.2011. (Redação
dada pela Lei nº 740/2011)
Art. 14 - Compete ao Diretor Executivo:
I – coordenar, tecnicamente, a elaboração de planos e
projetos;
II - planejar os cursos e eventos a serem realizadas pela
FUNDAÇÃO;
III - supervisionar a realização de estudos e pesquisas;
IV - exercer a Direção da Escola do Legislativo;
V - outras atividades atribuídas pela Diretoria.
Art. 14 Compete ao Diretor Executivo: (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
I – coordenar, tecnicamente, a elaboração de
planos e projetos; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
II - planejar os cursos e eventos a serem
realizadas pela FUNDAÇÃO; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
III - supervisionar a realização de estudos e
pesquisas; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
IV - outras atividades atribuídas pela
Diretoria. (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
V - outras
atividades atribuídas pela Diretoria. (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
Art. 15 Compete à Procuradoria da FUNDAÇÃO para fins de orientação
normativa e supervisão técnica:
I - representar judicialmente a FUNDAÇÃO;
II - representar judicialmente os ocupantes de cargos e de
funções de direção, inclusive após a cessação do respectivo exercício, com
referência a atos praticados em decorrência de suas atribuições legais ou
institucionais, adotando, inclusive, as medidas judiciais cabíveis, em nome e em
defesa dos representados;
III - executar as atividades de consultoria e de
assessoramento jurídicos.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 São partes integrantes desta lei:
I – O anexo I que denomina os cargos efetivos,
determina o seu quantitativo e estabelece os seus níveis;
II – O anexo II que determina os padrões (referências) dos cargos em
comissão, e estabelece seu quantitativo.
Parágrafo
Único. Os
cargos e funções da estrutura administrativa da Fundação terão seus
subsídios/remuneração decorrentes, por imposição constitucional de paridade, da
lei municipal 598/2010, que trata da estrutura administrativa da câmara
Municipal de Anchieta e suas alterações.
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 17 São atribuídas aos órgãos as
seguintes Competências e requisitos:
I -
Diretoria-Administrativa:
- Definir
diretrizes, políticas e estratégias, em apoio às atividades institucionais;
- Planejar,
dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento de atividades das
diretorias, coordenadorias, Cerimonial, Superintendência de Comunicação
Institucional e Escola do Legislativo;
- Promover a
harmonização e integração dos processos adotados pelas áreas integrantes da
Secretaria da Fundação;
- Desenvolver
trabalhos em questões relacionadas à organização estrutural e funcional;
- Definir
políticas de integração e valorização dos servidores;
- Proceder à
regulamentação de questões administrativas do funcionamento organizacional;
- Desempenhar
atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
I -
Diretoria-Administrativa: (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
- Definir diretrizes, políticas e estratégias,
em apoio às atividades institucionais; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
- Planejar, dirigir, coordenar, controlar e
avaliar o desenvolvimento de atividades das diretorias, coordenadorias,
Cerimonial e Superintendência de Comunicação Institucional - Promover a
harmonização e integração dos processos adotados pelas áreas integrantes da
Secretaria da Fundação; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
- Desenvolver trabalhos em questões relacionadas
à organização estrutural e funcional; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
- Definir políticas de integração e valorização
dos servidores; (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
- Proceder à regulamentação de questões
administrativas do funcionamento organizacional; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao
desenvolvimento dos trabalhos. (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
II – Divisão da Escola do Legislativo: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 682/2011)
- Capacitar agentes políticos
e servidores públicos em assuntos de interesse político-institucional; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 682/2011)
- Contribuir para o fortalecimento
da cidadania; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 682/2011)
- Desenvolver atividades
de pesquisa e estudos em temas de interesse político-institucional; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 682/2011)
- Desempenhar atividades
correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 682/2011)
Nome do cargo do titular:
Chefe de Divisão (Dispositivo
revogado pela Lei nº 682/2011)
III - Divisão de Secretaria
- Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento
das atividades afetas à gestão, bem como a relativa manutenção, serviços gerais
e de apoio administrativo;
- Definir
diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área;
- Colaborar com
a Diretoria-Adjunta na definição de estratégias de ação;
- Desempenhar
atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
IV - Seção de Manutenção:
- Programar e efetuar a manutenção preventiva e corretiva em
instalações prediais, máquinas e equipamentos da Fundação;
- Acompanhar, avaliar e controlar os serviços de manutenção realizados
por terceiros;
- Desenvolver
ou vistoriar a execução dos serviços relativos à manutenção de veículos da
Fundação;
- Coordenar o
serviço de transporte de servidores e de material, em apoio às atividades
institucionais;
- Desempenhar
atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
IV - Seção de
Manutenção: (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
- Programar e efetuar a manutenção preventiva e
corretiva em instalações prediais, máquinas e equipamentos da Fundação; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
- Acompanhar, avaliar e controlar os serviços de
manutenção realizados por terceiros; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
- Desenvolver ou vistoriar a execução dos
serviços relativos à manutenção de veículos da Fundação; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
- Coordenar o serviço de transporte de
servidores da FUNDAÇÃO e de material, em apoio às atividades institucionais; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao
desenvolvimento dos trabalhos. (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
V - Seção de Serviços Gerais:
- Proceder ao acompanhamento, à avaliação e ao controle dos serviços gerais
relativos a limpeza, conservação, jardinagem,
telefonia, copa, lavanderia e similares;
- Coordenar a atividade de reprodução de documentos, através de
processo reprográfico;
- Administrar
os serviços referentes a protocolo-geral;
- Desempenhar
atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
VI - Seção
de Apoio Administrativo:
- Controlar
diretamente a execução dos contratos celebrados pela Fundação, no que se referir
a prazos de vigência e condições para renovação e, indiretamente, no que se
referir à compatibilidade com os termos de sua prestação e necessidade;
- Controlar a
assinatura de jornais, revistas e periódicos da Fundação;
- Fornecer
suporte técnico e material às atividades da Comissão Permanente de Licitação;
- Controlar as
reservas de plenários e demais áreas de uso coletivo da Fundação;
- Desempenhar
atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
VII - Divisão de Recursos Humanos:
- Planejar,
dirigir, coordenar, controlar e avaliar atividades relativas a desenvolvimento psicofuncional, captação e seleção de recursos humanos,
administração de pessoal, avaliação do desempenho funcional e prestação de
serviços assistenciais a servidores e dependentes;
- Definir
diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área;
- Colaborar com
a Diretoria-Geral na definição de estratégias de ação;
- Desempenhar
atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
VIII - Seção de Pessoal:
- Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos
relativos às áreas de preparo de pagamento, registros funcionais e de controle
de benefícios;
- Empreender ações relacionadas a integração, otimização e racionalização dos procedimentos
inerentes às atividades de pessoal desenvolvidas pelas áreas sob sua
subordinação;
- Acompanhar as mudanças na legislação que
interfiram nas rotinas de pessoal, subsidiando e implementando
as adaptações necessárias;
- Manter arquivo de documentação referente à
área de pessoal, em observância às exigências legais;
- Desempenhar atividades correlatas, em apoio
ao desenvolvimento dos trabalhos.
IX - Seção de Registros Funcionais:
- Cadastrar, controlar,
manter e alterar os dados funcionais e pessoais de servidores;
- Efetuar os
procedimentos relativos ao controle da vida funcional do pessoal da Fundação,
em questões relacionadas a freqüência, férias,
movimentação, carreira, tempo de serviço e outras;
- Manter banco
de dados relativo a pessoal e disponibilizar
informações de uso comum às outras áreas;
- Controlar,
organizar e preparar para publicação portarias, deliberações e documentação
relativa a pessoal, em conformidade com as normas
legais;
- Efetuar o
cadastramento e o controle de estagiários;
- Emitir
declarações, certidões e informações relativas a
pessoal;
- Prestar
informações em processos relativos a pessoal;
- Desempenhar
atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
X - Divisão de Finanças:
- Gerenciar o
desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de contabilidade e controle
financeiro;
- Coordenar as
atividades orçamentária, financeira e contábil da Fundação, de acordo com as
normas legais e deliberações da Mesa;
- Elaborar a
proposta orçamentária da Fundação;
- Acompanhar a execução do orçamento da Fundação e apontar necessidades
de suplementação ou anulação de créditos;
- Acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas da
área, implementando as adaptações necessárias;
- Emitir pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros,
orçamentários e contábeis;
- Desempenhar
atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
XI - Seção de Contabilidade:
- Contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial da Fundação;
- Elaborar notas de empenho, balanços, balancetes e demonstrativos
contábeis;
- Emitir e
analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos
desenvolvidos, em observância às normas constitucionais e legais;
- Coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para
subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Fundação;
- Prestar
informações em processos relativos à área;
- Conferir e
organizar documentos e processos contábeis;
- Organizar e
atualizar banco de dados pertinente à área de atuação;
- Manter
arquivo de documentação referente a pagamentos e movimentos financeiros e
contábeis, em observância às exigências legais;
- Acompanhar os
contratos celebrados pela Fundação, em seu aspecto financeiro;
- Desempenhar
atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
XII - Seção de Controle Financeiro:
- Desenvolver
atividades de recebimento, movimentação e controle de valores;
- Efetuar a
conciliação bancária;
- Realizar os
pagamentos de responsabilidade da Fundação;
- Conferir a
prestação de contas da verba relativa à ajuda de gabinete e providenciar seu
pagamento aos servidores;
- Efetuar
análises financeiras;
- Instruir processos
financeiros;
- Conferir e
organizar documentos e processos financeiros;
- Emitir e
analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos
desenvolvidos, em observância às normas constitucionais e legais;
- Organizar e
atualizar banco de dados pertinente à área de atuação;
- Desempenhar
atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
XIII- Divisão de Compras e Patrimônio:
- Efetuar
processos de suprimento de material de consumo, bens e serviços, por meio de compra
ou contratação;
- Acompanhar o
andamento dos processos licitatórios;
- Efetuar a
gestão dos bens patrimoniais da Fundação, controlando sua aquisição, alocação,
recuperação, deslocamento e baixa;
- Administrar o
sistema de pronto-pagamento de despesas;
- Desempenhar
atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
XIV - Seção de
Almoxarifado:
- Efetuar o
recebimento do material de estoque;
- Controlar e otimizar o sistema de armazenamento e a distribuição interna
do material de estoque;
- Zelar pela
guarda e conservação do material de estoque;
- Realizar
inventários do material de estoque;
- Comunicar a
existência de material de estoque inservível ou inadequado;
- Controlar as
requisições do material de estoque, mantendo controle estatístico de consumo
por unidade requisitante;
- Manter
controle de estoques máximos e mínimos e de pontos de ressuprimento
do material;
- Elaborar o
calendário de aquisição do material de estoque e providenciar as solicitações
de compras respectivas;
- Acompanhar a
utilização do material de estoque pelas diversas áreas da Fundação, sugerindo,
quando for o caso, a atualização das normas internas pertinentes;
- Desempenhar
atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
XV - Divisão de Informática:
- Gerenciar o
desenvolvimento das atividades referentes às áreas de apoio ao usuário de
informática, sistemas de informação e suporte técnico em informática, bem como
estabelecer diretrizes de trabalho para as mesmas;
- Planejar,
avaliar e coordenar estudos sobre a utilização de novas tecnologias de
informação pela Fundação, bem como acompanhar sua implantação;
- Fornecer
subsídios à celebração de convênios e contratos relativos à informática;
- Desempenhar
atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
- Analisar
soluções em infra-estrutura tecnológicas disponíveis ou a serem
disponibilizadas à Fundação, avaliando sua adequação e garantindo sua
funcionalidade;
- Administrar e
manter os recursos computacionais da Fundação;
- Elaborar e
manter documentação relativa aos processos de trabalho do setor;
- Fornecer
subsídios à celebração de convênios e contratos referentes à área;
- Administrar e
acompanhar contratações pertinentes à área de atuação;
- Atuar em
parceria com as áreas de apoio ao usuário de informática e de sistemas de
informação;
- Desempenhar
atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art.
I – AGENTE DE SEÇÃO “A”
a) CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
·
Prestar
assistência à Presidência do Legislativo, em suas relações com órgãos e
entidades públicas, privadas e associações de classe.
·
Preparar
e expedir a correspondência da Presidência.
·
Realizar
as atividades de relações públicas da Fundação.
·
Encaminhar
projetos e outros documentos para apreciação do Presidente da Fundação.
·
Auxiliar
o Presidente em suas relações com autoridades e com o público em geral.
·
Executar
outras atividades correlatas.
b) ASSISTENTE DA PROCURADORIA GERAL
·
Preparar
e expedir as correspondências da Procuradoria Geral;
·
Auxiliar
o Procurador Geral em suas relações com outros órgãos;
·
Auxiliar
o Procurador Geral no controle da documentação a ele conferida;
·
Realizar
outras atividades correlatas.
c) ASSISTENTE DA DIRETORIA
·
Auxiliar
o secretário no controle de documentação a ele conferido.
·
Auxiliar
o diretor nas atividades relativas aos tombamentos, registros, Inventários,
proteção e conservação dos bens móveis da Fundação.
·
Auxiliar
o diretor no controle de recebimentos, distribuição e trâmite dos processos
relativos às atividade legislativa, Patrimonial e
financeiro.
·
Auxiliar
o diretor no controle da aquisição, guarda e distribuição
de materiais em almoxarifado.
·
Auxiliar
o diretor no encaminhamento à contabilidade dos processos para liquidação e
pagamentos.
·
Auxiliar
o diretor no controle da elaboração da folha de pagamento e seu encaminhamento
à contabilidade para os devidos pagamentos.
·
Executar
outras tarefas correlatas.
II – AGENTE DE SEÇÃO “B”
a) SUPERVISOR TÉCNICO DE GABITENTE DA PRESIDÊNCIA
· Prestar assistência à
Presidência do Legislativo, em suas relações com órgãos e entidades públicas,
privadas e associações de classe.
· Supervisionar os trabalhos das
sessões orientando a presidência naquilo que for solicitado.
· Dar assistência ao Presidente da
Fundação no exercício da atividade parlamentar, bem como ao Chefe de Gabinete
da Presidência.
· Supervisionar a atuação dos servidores
integrantes do Gabinete da Presidência.
· Dar assistência a outros órgãos
da administração da Fundação, quando solicitado por ordem da presidência.
· Orientar a secretaria na
expedição das matérias relativas à Presidência da Edilidade.
b) ASSESSOR DIRETO DA PRESIDÊNCIA
· Acompanhar os trabalhos das
sessões, sem distinção da Fundação, orientando a presidência naquilo que for
solicitado.
· Dar assistência ao Presidente da
Fundação quanto a elaboração de Projetos de Lei, de
Resolução, requerimentos, indicações, moções e outros.
· Assessorar os membros das
comissões permanentes, orientando-os quanto aos pareceres a serem emitidos.
· Dar assistência a outros órgãos
da administração da Fundação, quando solicitado por ordem da presidência.
· Orientar a secretaria na expedição
das matérias relativas à Presidência da Edilidade.
c) CHEFE DE SEGURANÇA:
· Gerenciar as atividades
desenvolvidas pela área de suporte operacional em segurança e estabelecer
diretrizes de trabalho para a mesma;
· Coordenar as atividades pertinentes
à segurança de pessoas, instalações, veículos, equipamentos e documentação da
Fundação;
· Administrar o serviço de
vigilância contratada;
· Desempenhar atividades
correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
d) CHEFE DE MANUTENÇÃO:
· Gerenciar as atividades
destinadas à manutenção preventiva e corretiva em instalações prediais,
máquinas e equipamentos da Fundação;
· Acompanhar, avaliar e controlar
os serviços de manutenção realizados por terceiros;
· Coordenar ou vistoriar a
execução dos serviços relativos à manutenção de veículos da Fundação;
· Coordenar o serviço de
transporte de servidores e de material, em apoio às atividades institucionais;
· Desempenhar atividades
correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
III – AGENTE DE SEÇÃO “C”
a) SECRETÁRIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
· Encaminhar as matérias de
interesse da municipalidade, quando autorizados pelo Presidente da Fundação,
para publicações nos órgãos da imprensa.
· Realizar as atividades de relações
públicas da Fundação, juntamente com seu superior hierárquico.
· Executar as
tarefas a ela dirigida pelos superiores hierárquicos, não podendo em
hipótese alguma, contestar suas atitudes, nem levar ao conhecimento de outro
colega, a não ser, quando autorizado pelo superior.
· Executar outras atividades
correlatas.
b) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
· Contribuir e zelar para a
consolidação de uma identidade e imagem positiva do órgão perante a sociedade;
· Planejar, coordenar e
supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e
externa de ações bem como redigir matérias sobre atividades da Fundação e
distribuí-las à imprensa para divulgação;
· Promover o relacionamento entre
a Fundação e a imprensa e intermediar as relações de ambos, inclusive, na
divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos
profissionais dos veículos de comunicação;
· Agendar entrevistas individuais
ou coletivas a serem concedidas a veículos de comunicação, quando solicitadas;
· Assessorar na solução de
problemas institucionais que influam na posição a entidade perante o público;
· Realizar outras atividades
correlatas
IV – AGENTE DE SEÇÃO “D”
a) ASSISTENTE DE SONORIZAÇÃO
· Dar assistência técnica quando
da realização de eventos realizadas na sede ou fora delas, mantendo sempre o
material em perfeito estado de conservação.
· Proceder estudos quando da instalação e
verificar a viabilidade para que o serviço seja o melhor possível realizado.
· Dar assistência técnica
permanente aos aparelhos de sonorização da Fundação, zelando pela limpeza,
conservação e guarda dos mesmos e equipamentos utilizados.
· Executar outras tarefas
correlatas.
b) MOTORISTA DA PRESIDÊNCIA
· Exercer a direção dos veículos
colocados à disposição do gabinete da Presidência;
· Dirigir os veículos da
Presidência em viagens e deslocamentos oficiais, dentro e fora do Município;
· Outras funções correlatas.
c) ASSISTENTE DE
DIRETORIA: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
·
Auxiliar os Diretores das diretorias no controle de
documentação a ele conferido. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
·
Auxiliar os Diretores das diretorias nas atividades
relativas aos tombamentos, registros, Inventários, proteção e conservação dos
bens móveis da Fundação. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
·
Auxiliar os Diretores das diretorias no controle de
recebimentos, distribuição e trâmite dos processos relativos às
atividade legislativa, Patrimonial e financeiro. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
·
Auxiliar os Diretores das diretorias no controle da
aquisição, guarda e distribuição de materiais em
almoxarifado. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
·
Auxiliar os Diretores das diretorias no encaminhamento à
contabilidade dos processos para liquidação e pagamentos. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
·
Auxiliar os Diretores das diretorias no controle da
elaboração da folha de pagamento e seu encaminhamento à contabilidade para os
devidos pagamentos. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
·
Auxiliar os demais chefes de seções ou setores, em
determinação direta e/ou designação formal expedida pelo Diretor da diretoria
onde estiver vinculado o Assistente. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
Art. 19 Integram a estrutura
administrativa da Fundação na categoria de cargos de provimento efetivo:
I – PROCURADOR
· Prestar assessoramento jurídico
ao Procurador-Geral e substituí-lo no caso de impedimento, suspeição ou
ausência;
· Atuar em defesa dos interesses
da Fundação, em juízo ou na esfera administrativa;
· Emitir pareceres e orientações jurídicas;
· Minutar editais e contratos;
· Colaborar com a
Diretoria-Administrativa na definição de estratégias de ação;
· Desempenhar atividades
correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
II – CONTADOR
· Executar trabalhos relativos à
administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria,
compreendendo análise, registro e perícia de balanço, balancete e demonstração
contábil;
· Executar outras tarefas
compatíveis com sua especialização.
III - SERVENTES
· Exercer serviços diversos de
limpeza e manutenção da Fundação;
· Outras funções correlatas.
IV – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
· Levar as correspondências da
Fundação para os locais destinados e correios.
· Executar serviços internos e
externos, como entrega de documentos de um modo geral.
· Efetuar pequenas compras ou
pagamento de ordem particular de servidores, no horário de expediente.
· Auxiliar os visitantes, encaminhando-os
aos setores da Fundação.
· Cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho.
· Executar outras atividades
correlatas.
· Datilografa os documentos e
proposições e dá encaminhada.
· Assistir os seus superiores
hierarquicamente, quando solicitadas pelos mesmos.
· Manter a ordem dos documentos
entregues a sua responsabilidade.
· Manter os documentos no arquivo
em ordem que possibilite encontrá-los com certa facilidade.
· Executar os serviços de
recebimento, registro, numeração, classificação, arquivamento, guarda e
conservação de documentos em geral.
· Executar os serviços dos bens
móveis e imóveis, efetuando inventários, tombamento, registros e sua
conservação.
· Preencher fichas, formulários,
talões, tabelas, requisições e outros documentos.
· Praticar todos os atos inerentes
a sua função.
· Executar outras atividades
correlatas.
V - ANALISTA (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
·
Elaborar, redigir e expedir certidões relacionadas aos
serviços realizados em qualquer setor da Fundação, de forma
jurídico-administrativo adequadas à Administração Pública e dá-lhes o
competente encaminhamento. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
·
Elaborar, digitar e expedir documentos e proposições, de forma jurídico-administrativo adequados à Administração
Pública e dá-lhes o competente encaminhamento. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
·
Redigir sob ótica jurídico-administrativo
os documentos e proposições e dar encaminhamento. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
·
Assistir os seus superiores hierarquicamente, quando solicitadas
pelos mesmos. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
·
Manter a ordem dos documentos entregues a sua
responsabilidade. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
·
Manter os documentos no arquivo em ordem que possibilite
encontrá-los com certa facilidade. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
· Executar os serviços
de recebimento, registro, numeração, classificação, arquivamento, guarda e
conservação de documentos em geral. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
·
Executar os serviços dos bens móveis e imóveis, efetuando
inventários, tombamento, registros e sua conservação. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
·
Preencher fichas, formulários, talões, tabelas, requisições
e outros documentos. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
·
Praticar todos os atos inerentes a sua função. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
·
Executar outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
VI - MOTORISTA
· Exercer a direção dos veículos
colocados à disposição da Diretoria Administrativa;
· Dirigir os veículos da Fundação
em deslocamentos oficiais, dentro e fora do Município;
· Outras funções correlatas.
CAPÍTULO V
EXERCÍCIO
FINANCEIRO E DEMONSTRAÇÕES FINACEIRAS
Art. 20 O exercício financeiro coincide
com o ano Civil.
Art. 21 Ao término do exercício, em 31
de dezembro de cada ano, levanta-se o balanço patrimonial da
FUNDAÇÃO, observadas as prescrições legais aplicáveis.
Art. (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
§ 1º Os recursos da FUNDAÇÃO são
integralmente aplicados para manutenção e desenvolvimento de suas finalidades.
§ 2º O balanço patrimonial e as
demonstrações financeiras serão encaminhadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 22 Não poderão integrar a
Diretoria Executiva aqueles investidos em mandato eletivo ou ocupantes de
cargos classificados como agente político.
Art. 23 Os instituidores da FUNDAÇÃO
não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos por ela
contraídos.
Art.
Parágrafo
Único. Os integrantes
dos órgãos referidos neste artigo têm direito à indenização das despesas
realizadas a serviço da FUNDAÇÃO na forma e nos limites de resolução
específica.
Art. 25 É vedada a acumulação de
cargos, ficando permitida a atribuição de função de confiança, adicional de
função e adicional por regime de exclusividade;
Art.
Parágrafo
Único. O regime de
pessoal da FUNDAÇÃO é o estatutário na forma da Lei Municipal n° 598/2010 e do
Estatuto do Servidor Público Municipal, devendo a investidura em cargos da
FUNDAÇÃO deverá ser precedida de aprovação em concurso público.
Art.
Art. 28 Nos casos omissos desta lei
serão observadas as disposições da lei municipal de estruturação administrativa
da Câmara Municipal, bem como o estatuto dos servidores públicos municipais e
Estaduais, nesta ordem.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art.
Art.
Parágrafo
Único. Na
possibilidade de cumulação de funções aplica-se o disposto no art. 142 da LC
46/90 deste Município.
Art. 31 O cargo de Diretor Presidente,
no período compreendido e retratado no art. 29 desta lei, será exercido pelo
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anchieta no momento da
criação da FUNDAÇÃO e seu mandato se estenderá até o final do exercício
financeiro em que se encerrar o lapso temporal descrito; devendo, inclusive,
nomear o Diretor Executivo cujo mandato será por igual período.
Art. 31 O cargo de Diretor Presidente, no período
compreendido e retratado no art. 29 desta lei, será exercido pelo Presidente da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anchieta no momento da criação da FUNDAÇÃO
e seu mandato se estenderá até dia 31 de dezembro de 2011; devendo, inclusive,
nomear o Vice-Presidente e o Diretor Executivo cujo mandato será por igual
período. (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
Art. 31 O cargo de Diretor Presidente, no período
compreendido e retratado no art. 29 desta lei, será exercido pelo Presidente da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anchieta no momento da criação da FUNDAÇÃO
e seu mandato se estenderá até 31.12.2012. (Redação
dada pela Lei nº 740/2011)
Art.
Art. (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
Art.
Art. (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
Art. 33 Os repasses/doações
á Fundação antes de serem encaminhados à mesma deverão ser votados e aprovados
em plenário pela maioria absoluta dos vereadores. (Redação
dada pela Lei nº 707/2011)
Art. (Redação
dada pela Lei nº 740/2011)
Art. 34 Fica autorizado o Poder
Legislativo, bem como o Poder Executivo Municipal a proceder aos ajustes
necessários no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual para a execução e criação da presente Fundação.
Art. 35 Fica autorizada a abertura de
crédito especial/suplementar para a execução orçamentária com as despesas
decorrentes desta lei.
Art. 36 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 24 de agosto de 2010.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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(Redação
dada pela Lei nº 710/2011)
ANEXO II
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
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(Redação
dada pela Lei nº 740/2011)
ANEXO II
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
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