O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Municipal (Lei
nº 659/2010) crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º serão provenientes de superávit de convênio
apurado no exercício de 2010.
Art. 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder movimentações nos saldos da
dotação criada pelo presente Crédito Especial, sempre que necessário, a título
de remanejamento para atender a insuficiência de saldo de outras dotações ou para
receber suplementações advindas de outras origens.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta/ES 27 de abril de 2011
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.
CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO I -
SUPLEMENTAÇÃO |
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R$1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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04.00.00.00 -
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.01.01.00 -
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0016.2.0100 |
Manutenção da
Estratégia Saúde da Família |
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EQUIPAMENTO E
MAT. PERMANENTE |
4.4.90.52.00 |
017 |
25.000,00 |
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Total |
25.000,00 |