LEI Nº 584 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Anchieta para o exercício financeiro de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,  a seguinte lei:

 

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Anchieta, relativas ao Exercício Financeiro de 2010, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1 - RECEITAS CORRENTES                      

129.036.581,00

1.1 - Receita Tributária

43.554.173,48

1.2 - Receita de Contribuições

2.819.500,00

1.2 - Receita Patrimonial

2.622.040,00

1.3 – Receita de Serviços

1.000,00

1.3 - Transferências Correntes

76.032.594,52

1.4 - Outras Receitas Correntes

4.007.273,00

2   -  RECEITAS DE CAPITAL                      

3.880.000,00

2.1 -  Operações de Crédito                     

1.250.000,00

2.2 -  Alienação de Bens                             

10.000,00

2.3 -  Transferências de Capital                                               

2.620.000,00

OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

2.575.000,00

TOTAL GERAL

135.491.581,00

 

Art. 3º.  A Despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 94.482.788,00 (noventa e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e setecentos e oitenta e oito reais).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 41.008.793,00 (quarenta e um milhões, oito mil e setecentos e noventa e três reais).

 

Art. 4º.  A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

VALOR

 

 

Legislativa

7.600.000,00

Judiciária

753.185,00

Administração

12.984.000,00

Assistência Social

3.725.000,00

Previdência Social (IPASA)

5.200.000,00

Saúde

26.054.000,00

Trabalho

1.277.075,00

Educação

35.040.000,00

Cultura

1.195.000,00

Urbanismo

21.511.000,00

Habitação

600.000,00

Saneamento

900.000,00

Gestão Ambiental

2.328.000,00

Agricultura

2.908.000,00

Comércio e Serviços

3.029.000,00

Energia

100.000,00

Transporte

6.291.000,00

Desporto e Lazer

1.752.000,00

Refinanciamento da Dívida Interna

2.020.000,00

Reserva de Contingência

224.321,00

TOTAL GERAL

135.491.581,00

 

Poder/Órgão

TOTAL

%

PODER LEGISLATIVO

7.600.000,00

5,61%

CÂMARA

7.600.000,00

5,61%

PODER EXECUTIVO

122.691.581,00

90,55%

GABINETE DO PREFEITO

1.179.000,00

0,87%

PROCURADORIA GERAL

753.185,00

0,56%

SECRETARIA DE GOVERNO

2.223.000,00

1,64%

SEC. ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

5.348.000,00

3,95%

SEC. DE FAZENDA

4.272.000,00

3,15%

SEC. DE EDUCAÇÃO

35.040.000,00

25,86%

SEC. DE SAÚDE

26.054.000,00

19,23%

SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.725.000,00

2,75%

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

2.328.000,00

1,72%

SEC. DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO

3.280.000,00

2,42%

SEC. DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO

3.161.000,00

2,33%

SEC. DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E REGIONAL

553.075,00

0,41%

SEC. DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

29.502.000,00

21,77%

GERÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL

1.508.000,00

1,11%

GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO

1.526.000,00

1,13%

GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE ESPORTE E LAZER COMUNITÁRIO

2.015.000,00

1,49%

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

224.321,00

0,17%

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

5.200.000,00

3,84%

TOTAL

135.491.581,00

100,00%

 

Art. 5º.  O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos e mil reais), e será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais.

                      

Art. 6º.  Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2010, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal n.º 4.320/64.

 

Parágrafo único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta, podendo este órgão abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.

 

Art. 7º. Fica o Poder executivo autorizado a incluir através desta Lei alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificação.

 

Art. 8º. As alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, poderão ser realizadas desde que atendidas as determinações da legislação em vigor.

 

Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 10.  O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 11.  Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.

 

Anchieta, 23 de dezembro de 2009

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.