LEI Nº 688,
DE 31 DE MARÇO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprova a seguinte Lei.
Art.
1º Concede aumento de
16,24% (dezesseis vírgulas vinte e quatro por cento) aos profissionais do
Magistério incluídos na Lei Municipal nº
427/2007, bem como, aumento de 12% (doze por cento) para os Coordenadores e
Diretores Escolares incluídos na Lei Municipal nº
458/2007.
Art. 2º Esta lei entra vem vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março do corrente.
Anchieta/ES, 31 de
março de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.