LEI Nº 688, DE 31 DE MARÇO DE 2011

 

Concede aumento aos profissionais do Magistério, Coordenadores e Diretores Escolares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei.

 

Art. 1º Concede aumento de 16,24% (dezesseis vírgulas vinte e quatro por cento) aos profissionais do Magistério incluídos na Lei Municipal nº 427/2007, bem como, aumento de 12% (doze por cento) para os Coordenadores e Diretores Escolares incluídos na Lei Municipal nº 458/2007.

 

Art. 2º Esta lei entra vem vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março do corrente.

 

Anchieta/ES, 31 de março de 2011.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.