LEI Nº 683, DE 25 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre alteração na Lei nº 169/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O inciso III do artigo 120 da Lei nº 169/2004 passa a vigorar com a seguinte nova redação:

 

Art. 120 ..........................................................................................

 

III – Diretor-Previdenciário, indicado pelo Diretor-Presidente e nomeado pelo Prefeito Municipal.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 25 de março de 2011.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.