REVOGADA PELA LEI Nº 870/2013

 

LEI Nº 678, DE 15 DE MARÇO DE 2011

 

ALTERA VENCIMENTO E QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS PREVISTOS NO ANEXO IV DA LEI 568/2009.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos abaixo identificados, previstos no anexo IV da Lei 568/2009, passam a ser;

 

I - Gerente Operacional Jurídica – R$ 2.650,00;

 

II - Gerente Operacional de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação - R$ 2.650,00;

 

III - Gerente Operacional - GO (exceto os acima citados) - R$ 2.650,00;

 

IV - Assistente – Categoria A - R$ 2.475,43;

 

V -Assistente – Categoria B - R$ 1.916,00;

 

VI - Assistente – Categoria C - R$ 1.642,00;

 

VII - Assistente – Categoria D - R$ 1.390,00;

 

VIII - Assistente – Categoria E - R$ 1.200,00;

 

IX - Assistente – Categoria F - R$ 1.110,00;

 

X - Assistente – Categoria G - R$ 864,00;

 

XI - Assistente – Categoria H - R$ 720,00;

 

XII - Assistente – Categoria I - R$ 600,00;

 

XIII - Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível I – R$ 2.454,00;

 

XIV - Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível II (Estratégia da Saúde da Família Macro) - R$ 2.135,00;

 

XV - Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível III - R$ 1.807,00;

 

XVI - Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível II (Sindicância Administrativa e processo) - R$ 2.135,00;

 

XVII - Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível II (Vigilância em Saúde) - R$ 2.135,00;

 

XVIII - Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível IV - R$ 1.604,00;

 

XIX - Coordenador de Escritório de Serviços Operacionais - R$ 1.604,00;

 

XX - Subprocurador - R$ 3.614,00.

 

Art. 2º Modifica o número de vagas de cargos previstos no anexo IV da Lei nº 568/2009, nos seguintes termos:

 

I – O número de vagas previsto para o cargo de Assistente Categoria A passa para 45;

 

II - O número de vagas previsto para o cargo de Assistente Categoria B passa para 10;

 

III - O número de vagas previsto para o cargo de Assistente Categoria C passa para 10;

 

IV - O número de vagas previsto para o cargo de Assistente Categoria G passa para 40;

 

V - O número de vagas previsto para o cargo de Assistente Categoria H passa para 30;

 

VI – O número de vagas previsto para o cargo de Assessor Estratégico de Governo passa para 6.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES 15 de março de 2011

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.