O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos abaixo identificados, previstos no anexo IV da Lei 568/2009, passam a ser;
I - Gerente Operacional Jurídica – R$ 2.650,00;
II - Gerente Operacional de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação - R$ 2.650,00;
III - Gerente Operacional - GO (exceto os acima citados) - R$ 2.650,00;
IV - Assistente – Categoria A - R$ 2.475,43;
V -Assistente – Categoria B - R$ 1.916,00;
VI - Assistente – Categoria C - R$ 1.642,00;
VII - Assistente – Categoria D - R$ 1.390,00;
VIII - Assistente – Categoria E - R$ 1.200,00;
IX - Assistente – Categoria F - R$ 1.110,00;
X - Assistente – Categoria G - R$ 864,00;
XI - Assistente – Categoria H - R$ 720,00;
XII - Assistente – Categoria I - R$ 600,00;
XIII - Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível I – R$ 2.454,00;
XIV - Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível II (Estratégia da Saúde da Família Macro) - R$ 2.135,00;
XV - Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível III - R$ 1.807,00;
XVI - Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível II (Sindicância Administrativa e processo) - R$ 2.135,00;
XVII - Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível II (Vigilância em Saúde) - R$ 2.135,00;
XVIII - Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível IV - R$ 1.604,00;
XIX - Coordenador de Escritório de Serviços Operacionais - R$ 1.604,00;
XX - Subprocurador - R$ 3.614,00.
Art. 2º Modifica o número de vagas de cargos previstos no anexo IV da Lei nº 568/2009, nos seguintes termos:
I – O número de vagas previsto para o cargo de Assistente Categoria A passa para 45;
II - O número de vagas previsto para o cargo de Assistente Categoria B passa para 10;
III - O número de vagas previsto para o cargo de Assistente Categoria C passa para 10;
IV - O número de vagas previsto para o cargo de Assistente Categoria G passa para 40;
V - O número de vagas previsto para o cargo de Assistente Categoria H passa para 30;
VI – O número de vagas previsto para o cargo de Assessor Estratégico de Governo passa para 6.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES 15 de março de 2011
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.