REVOGADA PELA LEI Nº 1.079/2015

 

LEI Nº 670, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 598/2010.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. O inciso I do Art. 39 da Lei nº 598/2010 passa a ter uma divisão sendo Agente de Sessão A-I comportando o cargo de Assessor Jurídico, com o requisito para o exercício bacharelado em direito e inscrição na OAB, referencia CCL-03 e Agente de Seção A-II, comportando o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, com requisito para o exercício o ensino médio, referencia CCL-03.

 

Art. 2º Fica criado o art. 39-A, com a seguinte redação:

 

Art. 39-A Das vagas existentes do cargo de agente de Seção E, duas serão destinadas a portadores de necessidades especiais”. (NR)

 

Art. 3º O requisito para o exercício dos cargos de Agente de Seção D, E, F e G passam a ser o ensino fundamental.

 

Art. 4º Fica alterado o quantitativo de vagas ao cargo de agente de seção E, passando para 17 vagas.     

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES 14 de fevereiro de 2011

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.