O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ao Plano
Plurianual 2010-2013 aprovado pela Lei nº 582, de
16 de dezembro de 2009, fica acrescido o seguinte Programa:
CÓDIGO PROGRAMA |
DENOMINAÇÃO PROGRAMA |
048 |
Fundação
Escola do Legislativo - Padre Luiz Maria |
Art. 2º A inclusão, exclusão ou alteração de ações integrantes do
programa a que se refere o art. 1º e de suas metas quando necessárias e que
envolvam recursos dos orçamentos do município poderão ocorrer por intermédio da
Lei Orçamentária Anual ou de seus
créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES 27 de dezembro de 2010
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.