LEI Nº 657, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre inclusão de Programa no PPA 2010-2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Ao Plano Plurianual 2010-2013 aprovado pela Lei nº 582, de 16 de dezembro de 2009, fica acrescido o seguinte Programa:

 

CÓDIGO PROGRAMA

DENOMINAÇÃO PROGRAMA

048

Fundação Escola do Legislativo - Padre Luiz Maria

 

Art. A inclusão, exclusão ou alteração de ações integrantes do programa a que se refere o art. 1º e de suas metas quando necessárias e que envolvam recursos dos orçamentos do município poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES 27 de dezembro de 2010

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.