REVOGADA PELA LEI Nº 1079/2015

 

LEI Nº 655, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ALTERA LEI Nº 598/2010 DO DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica acrescida a seção II da Lei nº. 598/2010, acrescendo-se, ainda, o art. 36-A com a seguinte redação:

 

Art. 36-A Ao servidor ou agente político que se deslocar da sede em objeto de serviço, conceder-se-á à diária a titulo de indenização das despesas de alimentação e pernoite.

 

§ 1º Não se concederá diária:

 

I – Quando localizado em nova sede, durante o período e trânsito;

 

II – quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo.

 

§ 2º Entende-se por sede, a cidade ou a localidade onde o servidor tenha exercício regular.

 

§ O Valor e a forma de concessão das diárias e suas frações serão fixadas por Decreto da Presidência da Câmara.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 20 de dezembro de 2010.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.