LEI Nº 635, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010

 

MODIFICA O QUANTITATIVO DE VAGAS PARA CARGOS PÚBLICOS, PREVISTOS NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 598/2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas para o cargo de provimento efetivo, previsto na Lei nº 598/2010, conforme anexo único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 16 de Setembro de 2010.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO II

DA LEI Nº 598/2010

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Denominação

Requisito

Ref.

Quant.

Contador

Graduação em Ciências Contábeis.

CEL-1

03

Procurador

Bacharelado em Direito e inscrição na OAB

CEL-1

03

Técnico em Informação

Graduação em nível superior em informática

CEL-2

02

Técnico em Contabilidade

Ensino Técnico

CEL-2

01

Agente Administrativo

Ensino Médio.

CEL-3

11

Motorista

Ensino Médio

CEL-4

01

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Médio.

CEL-5

05

Servente

Ensino Fundamental.

CEL-6

10