O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica acrescido do inciso VIII ao artigo 41 da Lei nº 598, de 09 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 ............................................................................................
VIII - Controlador
- Prestar assessoramento ao Controlador-Geral e substituí-lo no caso de impedimento, suspeição ou ausência;
- Prestar assessoramento à Mesa e às Diretorias, em assuntos relacionados à área;
- Efetuar inspeções de controle das atividades funcionais da Câmara;
- Emitir pareceres sobre as contas prestadas à Câmara cuja apreciação seja de sua competência;
- Realizar auditorias especiais por determinação da Mesa;
- Relatar irregularidades ou ilegalidades constatadas e indicar medidas requeridas à sua correção;
- Propor a otimização de procedimentos adotados pela Câmara, bem como a sua adequação à melhor técnica e à legislação;
- Colaborar com a Diretoria-Administrativa na definição de estratégias de ação;
- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.”
Art. 2º Fica alterado o inciso III do artigo 38 da lei 598/2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 ............................................................................................
III - Controladoria:
- Prestar assessoramento à Mesa e às Diretorias, em assuntos relacionados à área;
- Efetuar inspeções de controle das atividades funcionais da Câmara;
- Emitir pareceres sobre as contas prestadas à Câmara cuja apreciação seja de sua competência;
- Realizar auditorias especiais por determinação da Mesa;
- Relatar irregularidades ou ilegalidades constatadas e indicar medidas requeridas à sua correção;
- Propor a otimização de procedimentos adotados pela Câmara, bem como a sua adequação à melhor técnica e à legislação;
- Colaborar com a Diretoria-Administrativa na definição de estratégias de ação;
- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
Nome do cargo do titular: Controlador-Geral.”
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do artigo 38 da Lei 598/2010.
Art. 4º Os anexos II e IV da mesma Lei, passam a vigorar com as modificações seguintes.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 24 de agosto de 2010.
EDIVAL JOSE PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.