LEI Nº 631, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

 

Altera o artigo 41 da Lei nº 598, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Legislativo e seus anexos II, III e IV.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica acrescido do inciso VIII ao artigo 41 da Lei nº 598, de 09 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 41 ............................................................................................

 

VIII - Controlador

 

- Prestar assessoramento ao Controlador-Geral e substituí-lo no caso de impedimento, suspeição ou ausência;

- Prestar assessoramento à Mesa e às Diretorias, em assuntos relacionados à área;

- Efetuar inspeções de controle das atividades funcionais da Câmara;

- Emitir pareceres sobre as contas prestadas à Câmara cuja apreciação seja de sua competência;

- Realizar auditorias especiais por determinação da Mesa;

- Relatar irregularidades ou ilegalidades constatadas e indicar medidas requeridas à sua correção;

- Propor a otimização de procedimentos adotados pela Câmara, bem como a sua adequação à melhor técnica e à legislação;

- Colaborar com a Diretoria-Administrativa na definição de estratégias de ação;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Art. 2º Fica alterado o inciso III do artigo 38 da lei 598/2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 38 ............................................................................................

 

III - Controladoria:

 

- Prestar assessoramento à Mesa e às Diretorias, em assuntos relacionados à área;

- Efetuar inspeções de controle das atividades funcionais da Câmara;

- Emitir pareceres sobre as contas prestadas à Câmara cuja apreciação seja de sua competência;

- Realizar auditorias especiais por determinação da Mesa;

- Relatar irregularidades ou ilegalidades constatadas e indicar medidas requeridas à sua correção;

- Propor a otimização de procedimentos adotados pela Câmara, bem como a sua adequação à melhor técnica e à legislação;

- Colaborar com a Diretoria-Administrativa na definição de estratégias de ação;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Nome do cargo do titular: Controlador-Geral.”

 

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do artigo 38 da Lei 598/2010.

 

Art. 4º Os anexos II e IV da mesma Lei, passam a vigorar com as modificações seguintes.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 24 de agosto de 2010.

 

EDIVAL JOSE PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.