LEI Nº 618, DE 02 DE JUNHO DE 2010

 

Altera a Lei nº 169, de 2004, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Anchieta e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O § 1º do art. 124 da Lei nº 169, de 26 de fevereiro de 2004, com redação dada pela Lei nº 583, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 124 ..................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 1º Além das alíquotas descritas nos incisos anteriores, os órgãos identificados no caput do art. 124 contribuirão com uma alíquota suplementar decorrente do plano de amortização apurado no Demonstrativo do Resultado de Avaliação Atuarial (DRAA) do ano de 2010 para cobertura de déficit apurados, observado o seguinte escalonamento.

 

I – 2010 - 3,64%

 

II – 2011 - 4,61%

 

III – 2012 - 5,58%

 

IV – 2013 - 6,55%

 

V – 2014 - 7,52%

 

VI – 2015 - 8,49%

 

VII – 2016 - 9,46%

 

VIII – 2017 - 10,43%

 

IX – 2018 - 11,40%

 

X – 2019 em diante - 12,37%” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta/ES, 02 de junho de 2010.

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL


 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.