O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei;
Art. 1º Acrescenta o inciso III e os § 1º e 2º ao artigo 8º da Lei nº 268/2005, com a seguinte redação:
“Art. 8º ....................................................................................
III – será concedido aos Conselheiros Tutelares auxílio alimentação, nos termos da Lei Municipal nº 340/2006 e suas alterações, bem como, décimo terceiro salário, período de férias de 30 (trinta) dias anuais e pagamento de 1/3 sobre as férias; (AC)
§ 1º O Conselho deverá elaborar escala de férias, a ser encaminhada ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. (AC)
§ 2º Havendo necessidade, poderá ser convocado suplente para ocupar temporariamente a vaga do titular em gozo de férias.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 25 de janeiro de 2010.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.