REVOGADA PELA LEI Nº 1.127/2015
LEI Nº 579, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
ACRESCENTA O INCISO VII AO ARTIGO 6º E O ARTIGO 18-B À LEI Nº 541/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O artigo
6º da Lei nº 541/2009 passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação:
“Art.
6º
............................................................................................
........................................................................................................
VII
– doação de móveis, para os beneficiados com o programa habitacional, para
assegurar o acesso à moradia digna, quando for o caso.” (AC)
Art. 2º Fica
acrescido, ao texto original da Lei nº 541/2009, o artigo
18-B com a seguinte redação:
“Art.
18-B O Município, no intuito de satisfazer a regra prevista no inciso VII
do artigo 6º da Lei nº 541/2009, poderá doar, em conjunto ou separadamente,
conforme o caso, os seguintes móveis, mediante regular procedimento de
aquisição:
I
– refrigerador;
II
– fogão;
III
– armários;
IV
– camas;
V
– cadeiras;
VI
– sofá;
VII
– mesa.” (AC)
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta/ES, 10 de dezembro de 2009.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.