REVOGADA PELA LEI Nº 1.127/2015

 

LEI Nº 579, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ACRESCENTA O INCISO VII AO ARTIGO 6º E O ARTIGO 18-B À LEI Nº 541/2009.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 541/2009 passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação:

 

Art. 6º ............................................................................................

 

........................................................................................................

 

VII – doação de móveis, para os beneficiados com o programa habitacional, para assegurar o acesso à moradia digna, quando for o caso.” (AC)

 

Art. 2º Fica acrescido, ao texto original da Lei nº 541/2009, o artigo 18-B com a seguinte redação:

 

Art. 18-B O Município, no intuito de satisfazer a regra prevista no inciso VII do artigo 6º da Lei nº 541/2009, poderá doar, em conjunto ou separadamente, conforme o caso, os seguintes móveis, mediante regular procedimento de aquisição:

 

I – refrigerador;

 

II – fogão;

 

III – armários;

 

IV – camas;

 

V – cadeiras;

 

VI – sofá;

 

VII – mesa.” (AC)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 10 de dezembro de 2009.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.