O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 481/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Ficam os Poderes Executivo Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2008, de acordo com o artigo 7º, inciso I, da Lei nº. 4.320/64 e na Lei Municipal nº. 464/2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 17 de outubro de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.