LEI Nº. 052/1989, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente em mais de 100% de acordo com o art. 4° da Lei 14/88 e alterada através da Lei 032/89.

 

Art. 2° - Os recursos para atendimento do Art. 1° advirão do excesso de arrecadação.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 1989.

 

Anchieta, 01 de dezembro de 1989.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal