LEI Nº. 032/1989, DE 04 DE AGOSTO DE 1989.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 70% (setenta par cento) o limite de abertura de créditos suplementares autorizado na Lei orçamentária para o exercício de 1989.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta, 04 de agosto de 1989.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal