LEI
Nº. 032/1989, DE 04 DE AGOSTO DE 1989.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 70% (setenta par cento) o
limite de abertura de créditos suplementares autorizado na Lei orçamentária para o exercício de 1989.
Art. 2° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Anchieta, 04 de agosto de 1989.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal