LEI
Nº. 050/2000, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
EMENTA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios de Prefeito,
Vice-Prefeito, e secretários do Município de Anchieta para os mandatos de 2001 a
2004, e dá outras providências.
O Poder Executivo do Município de Anchieta
(ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou,
e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º - Ficam fixados, nos termos desta, os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e secretários do Município de Anchieta, para o mandado
de 2001 a 2004.
ART. 2º - Fica, o subsídio mensal do Prefeito Municipal nos termos
deste artigo, fixado em R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), em parcela
única.
ART. 3º - Fica, o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal nos
termos deste artigo, fixado em R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), em
parcela única.
Parágrafo único - O Vice-Prefeito, no caso de assunção de Cargo ou função
pública no Município de Anchieta, deverá optar entre o vencimento destes, ou
pelos subsídios fixados nesta Lei.
ART. 4º - Fixa o subsídio mensal dos Secretários Municipais em R$
2.695,00 (dois mil seiscentos e noventa e cinco reais) em parcela única.
Parágrafo único - Para efeito desta lei, equipara-se aos Secretários o
Superintendente, sendo superior hierárquico desses, e para tanto, considerando
agente político.
ART. 5º - O reajuste dos subsídios previstos nesta Lei, obedecerá
o disposto no art.37, incisos X e XI, da Constituição Federal, respeitado desta
maneira os limites legais e Constitucionais.
ART. 6º - Os recursos necessários para a execução da presente lei,
correrão por conta de dotações próprias no orçamento do município de Anchieta.
ART. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2001.
ART. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANCHIETA
(ES), aos 19 de Dezembro de 2000.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal