LEI Nº. 194/2004, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004.

 

Dispõe sobre a fixação de subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Anchieta, para o mandato de 2005 à 2008, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.

 

 

Art. 1º - Ficam fixados nos termos desta, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Anchieta, para o mandato de 2005 à 2008.

 

Art. 2º - Fica o subsídio mensal do Prefeito Municipal nos termos deste artigo, fixado em R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), em parcela única.

 

Art. 3º - Fica o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal nos termos deste artigo, fixado em R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), em parcela única.

 

Parágrafo único - O Vice-Prefeito, no caso de assunção de cargo ou função público no Município de Anchieta, deverá optar entre os vencimentos deste ou pelos subsídios fixados nesta lei.

 

Art. 4º - Fica o subsídio mensal dos Secretários Municipais nos termos deste artigo, fixado em R$ 2.974,74 (dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) em parcela única, fazendo jus o recebimento de 13º e férias.

 

Art. 5º - (VETADO)

 

Art. 6º - Os recursos necessários à execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias no orçamento do Município de Anchieta.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário e em especial as contidas na Lei n° 50/2000.

 

 

Anchieta/ES, 22 de setembro de 2.004.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal