LEI Nº. 050/2000, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Revogada pela Lei n° 194/2004

 

EMENTA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito, e secretários do Município de Anchieta para os mandatos de 2001 a 2004, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Ficam fixados, nos termos desta, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários do Município de Anchieta, para o mandado de 2001 a 2004.

 

ART. 2º - Fica, o subsídio mensal do Prefeito Municipal nos termos deste artigo, fixado em R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), em parcela única.

 

ART. 3º - Fica, o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal nos termos deste artigo, fixado em R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), em parcela única.

 

Parágrafo único - O Vice-Prefeito, no caso de assunção de Cargo ou função pública no Município de Anchieta, deverá optar entre o vencimento destes, ou pelos subsídios fixados nesta Lei.

 

ART. 4º - Fixa o subsídio mensal dos Secretários Municipais em R$ 2.695,00 (dois mil seiscentos e noventa e cinco reais) em parcela única.

 

Parágrafo único - Para efeito desta lei, equipara-se aos Secretários o Superintendente, sendo superior hierárquico desses, e para tanto, considerando agente político.

 

ART. 5º - O reajuste dos subsídios previstos nesta Lei, obedecerá o disposto no art.37, incisos X e XI, da Constituição Federal, respeitado desta maneira os limites legais e Constitucionais.

 

ART. 6º - Os recursos necessários para a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias no orçamento do município de Anchieta.

 

ART. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2001.

 

ART. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

ANCHIETA (ES), aos 19 de Dezembro de 2000.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal