LEI Nº 499, DE 15 DE ABRIL DE 2008

 

Revoga a Lei Municipal nº. 491/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 491/2008.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 15 de abril de 2008.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.