Revogada pela Lei Nº 499/2008

 

LEI Nº 491, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal (Lei Municipal nº 481/2007) crédito especial, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art.1° são provenientes do Convênio n° 97/2007, firmado com a Secretaria Estadual de Saúde, para a construção de um Pronto Atendimento Médico.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 19 de fevereiro de 2008.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FICHA

F

VALOR

 

 

 

 

 

 

02.00.00.00 - Prefeitura Municipal

 

 

 

 

 

02.16.02.00 - Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

10.302.1606.1.0802

Adquirir, Reformar, Const. e Equip. Um. Saúde

 

 

 

 

 

Obras e Instalações

4.4.90.51.00

 

0017

1.750.000,00