O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal (Lei Municipal nº 481/2007)
crédito especial, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº
4.320/1964, no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinqüenta mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art.1°
são provenientes do Convênio n° 97/2007, firmado com a Secretaria Estadual de
Saúde, para a construção de um Pronto Atendimento Médico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 19 de fevereiro de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
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