LEI Nº 494, DE 13 DE MARÇO DE 2008

 

Altera a Lei Municipal nº 340/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 340/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica concedido auxilio alimentação, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), de caráter indenizatório, aos servidores do município de Anchieta.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei retroagirá seus efeitos a 01 de março de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 13 de março de 2008.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.