O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 340/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedido auxilio alimentação, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), de caráter indenizatório, aos servidores do município de Anchieta.” (NR)
Art. 2º Esta Lei retroagirá seus efeitos a 01 de março de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 13 de março de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.