LEI N°. 047/1994, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Ementa: Introduz alteração na Lei n° 18/89, que dispõe sobre o Fundo de Assistência Social - FUMAS.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Altera o art. 2° da Lei Municipal 018/89, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ALTERAÇÃO: Art. 2° - O Fundo Municipal de Assistência Social será aplicado no atendimento de pessoas carentes, no que se relacione a aquisição de alimentos, medicamentos, exames radiológicos e de ultra sonografia laboratorial, material para pequenas construções habitacionais, bem como, auxílio para transportes, hospitalização e funerais.”

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Anchieta, 30 de dezembro de 1994.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal