LEI Nº. 018/1989, DE 24 DE ABRIL DE 1989.

 

Revogada pela Lei n° 1/1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social, com a sigla “FUMAS” cuja administração ficará afeta ao Gabinete do Prefeito Municipal por ele dirigido, ou com poderes delegados ao Setor de Assistência Social da Prefeitura ou outros órgãos incluídos na Regulamentação a presente Lei.

 

Art. 2° - O Fundo Municipal de Assistência Social será aplicado no atendimento de pessoas carentes, no que se relacione a aquisição de alimentos, medicamentos, exames radiológicos e de ultra-sonografia laboratorial, material para pequenas construções habitacionais, bem como, auxílio para transportes, hospitalização e funerais.

Artigo alterado pela Lei n° 47/1994

 

PARÁGRAFO ÚNICO - os auxílios poderão ser ainda extensivos a outros setores, ao critério do Prefeito, incluindo-os por decreto como regulamentação a presente Lei.

 

Art. 3° - Constituem receita do Fundo Municipal de Assistência Social, “FUMAS” os critérios orçamentários e adicionais, créditos especiais, contribuições, auxílios e doações originárias do Poder Público e de Instituições Privadas.

 

Art. 4° - A Prefeitura incluirá anualmente em seu orçamento, dotações específicas destinadas ao atendimento ao disposto na presente Lei e em seus decretas regulamentares.

 

Art. 5° - Para o corrente exercício fica o Poder Executivo, autorizado a usar os recursos constantes do orçamento o corrente exercício, Departamento de Saúde, podendo anular e transferir verbas, ou utilizar provenientes de Reservas de - contingências, ou outras verbas consignadas na Lei orçamentária, para o corrente exercício até o limite necessário.

 

Art. 6° - O Prefeito Municipal baixar decreto dentro de 30 dias regulamentando a presente Lei, inclusive podendo sempre que se faça necessário corrigir ou dar complemento aos dispositivos legais desta Lei, baixar novos decretos sob forma de regulamentação complementar.

 

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 1° de abril de 1989.

 

Anchieta, 24 de abril de 1989.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal