LEI
Nº. 018/1989, DE 24 DE ABRIL DE 1989.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social, com
a sigla “FUMAS” cuja administração ficará afeta ao Gabinete do Prefeito
Municipal por ele dirigido, ou com poderes delegados ao Setor de Assistência
Social da Prefeitura ou outros órgãos incluídos na Regulamentação a presente
Lei.
Art. 2° - O Fundo Municipal de Assistência Social será aplicado no
atendimento de pessoas carentes, no que se relacione a aquisição de alimentos,
medicamentos, exames radiológicos e de ultra-sonografia laboratorial, material
para pequenas construções habitacionais, bem como, auxílio para transportes,
hospitalização e funerais.
Artigo alterado pela Lei n°
47/1994
PARÁGRAFO ÚNICO - os auxílios poderão ser ainda extensivos a outros setores,
ao critério do Prefeito, incluindo-os por decreto como regulamentação a
presente Lei.
Art. 3° - Constituem receita do Fundo Municipal de Assistência
Social, “FUMAS” os critérios orçamentários e adicionais, créditos especiais,
contribuições, auxílios e doações originárias do Poder Público e de
Instituições Privadas.
Art. 4° - A Prefeitura incluirá anualmente em seu orçamento,
dotações específicas destinadas ao atendimento ao disposto na presente Lei e em
seus decretas regulamentares.
Art. 5° - Para o corrente exercício fica o Poder Executivo,
autorizado a usar os recursos constantes do orçamento o corrente exercício,
Departamento de Saúde, podendo anular e transferir verbas, ou utilizar
provenientes de Reservas de - contingências, ou outras verbas consignadas na
Lei orçamentária, para o corrente exercício até o limite necessário.
Art. 6° - O Prefeito Municipal baixar decreto dentro de 30 dias
regulamentando a presente Lei, inclusive podendo sempre que se faça necessário
corrigir ou dar complemento aos dispositivos legais desta Lei, baixar novos
decretos sob forma de regulamentação complementar.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 1° de abril de
1989.
Anchieta,
24 de abril de 1989.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal