O PREFEITO DE ANCHIETA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 132, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Anchieta, a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 364/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades privadas sem fins lucrativos, nas áreas de saúde, educação, assistência social, esportivas, culturais, agricultura e meio ambiente, e que efetivamente invistam seus recursos no município.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 16 de Agosto de 2007.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.