LEI Nº 466, DE 16 DE AGOSTO DE 2007

 

Dispõe sobre alteração na LDO.

 

O PREFEITO DE ANCHIETA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 132, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Anchieta, a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 364/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades privadas sem fins lucrativos, nas áreas de saúde, educação, assistência social, esportivas, culturais, agricultura e meio ambiente, e que efetivamente invistam seus recursos no município.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 16 de Agosto de 2007.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.