O PREFEITO MUNICIPAL
DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O § 3º do artigo 2º da Lei
Municipal nº. 458/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................
.........................................................................................................
§ 3º A unidade escolar que possuir número de alunos superior a 1.050 terá
direito a um diretor adjunto, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração
do Chefe do Executivo, respeitados os requisitos
contidos nos §§ 1º e 2º, de acordo com os níveis de ensino atendidos.” (NR)
Art. 2º Ficam criados
os §§ 1º e 2º do artigo 3º da Lei
Municipal nº 458/2007 com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................................
§ 1º Ao Diretor Adjunto competirá auxiliar o Diretor Escolar nas atribuições
dos incisos I, II, V, VII, VIII, IX, X, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e
XXIV. (AC)
§ 2º O Diretor Escolar poderá delegar ao Diretor Adjunto atribuições
privativas, de acordo com a necessidade e em caso de impedimento. (AC)
Art. 3º Fica alterado
o Anexo Único referente à Lei Municipal nº. 458/2007.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 1º de agosto de 2007.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.
ANEXO ÚNICO
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