LEI Nº 463, DE 16 DE JULHO DE 2007

 

Dispõe sobre alteração na Lei nº. 306/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 306/2005, alterada pela Lei Municipal nº 387/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Os benefícios desta Lei vigorarão até 31 de agosto de 2007.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 16 de julho de 2007.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.