O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 306/2005, alterada pela Lei Municipal nº 387/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os benefícios desta Lei vigorarão até 31 de agosto de 2007.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 16 de julho de 2007.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.