LEI Nº. 046/2000, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Ementa: dispõe sobre alteração nas leis nº. 293/98 e 354/99, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

ART. 1º - O parágrafo único do artigo 14 da Lei n° 293/98, alterada pela Lei n° 354/99, passa a ter a seguinte redação:

 

ART. 14 – Omissis.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O contribuinte que efetuar o pagamento relativo a todo o exercício em cota única, no prazo estabelecido em regulamento, terá redução de 15% (quinze por cento), a partir do exercício de 2001”.

 

ART. 2º - As tabelas I e IV, anexadas a Lei nº. 354/99, que compõe a planta genérica do Município, passam a vigorar a partir do exercício de 2001, com os valores constantes nas tabelas I e IV anexas a esta Lei.

 

ART. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.

 

ANCHIETA (ES), aos 06 de DEZEMBRO de 2000.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal

 

 

TABELA I

 

 

VALOR M2 DO TERRENO POR DISTRITO/ZONA DE VALORIZAÇÃO

DISTRITO

ZONA DE VALORIZAÇÃO

VALOR M2 EM UFIR

 

 

 

DISTRITO 01

SEDE

A1

66,71

A2

41,44

A3

29,95

A

42,12

B

20,02

C

14,37

D

7,18

E

4,97

 

 

 

CASTELHANOS

A1

66,71

A2

41,44

A3

29,95

A

29,34

B

17,61

C

14,20

D

7,44

 

GUANABARA

B

17,61

C

11,70

D

5,89

 

 

 

DISTRITO 02

IRIRI

A

88,50

B

64,71

C

31,71

D

24,43

E

16,50

F

15,19

G

8,28

H

7,18

 

DISTRITO 03

UBU/PARATI

A

30,71

A

37,42

B

18,20

C

13,52

D

6,76

 

MÃE-BÁ

B

18,20

C

9,36

D

6,76

DISTRITO 04 E 05 

JABAQUARA  E

PONGAL

 

E

 

6,76

 

 

 

 

 

TABELA IV

 

 

FATORES DE VALORIZAÇÃO OU DEPRECIAÇÃO DA EDIFFICAÇÃO

 

 

 

 

OBSOLESCÊNCIA

(idade em anos)

(i)

 

00 a 05

06 a 10

11 a 20

21 a 30

31 a 40

41 a 50

Acima de 50

 

1,00

0,95

0,90

0,80

0,70

0,60

0,40

 

 

CONSERVAÇÃO INTERNA

(C)

 

BOA

REGULAR

PÉSSIMA

 

1,00

0,90

0,70

0,50

 

POSIÇÃO/EDIFICAÇÃO

EM RELAÇÃO AO

LOGRADOURO(Pe)

 

 

FRENTE

FUNDOS

 

 

1,00

0,85

 

FATOR LOCALIZAÇÃO  (L)

 

Até 2ª quadra do mar

Após 2ª quadra do mar

 

1,00

0,90