LEI Nº. 354/1999, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999.

 

          Altera Lei nº 293/98.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta faz saber que o Poder Legislativo aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - O Parágrafo único do artigo 14 da lei nº. 293/98 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 14 - ...

 

Parágrafo Único O Contribuinte que efetuar o pagamento relativo a todo o exercício em quota única, no prazo estabelecida em regulamento, gozará da redução de 30% (trinta por cento), a partir do exercício de 2000”.

 

Art. 2º - Os efeitos da lei nº. 348/99, retroagem a 1º de Janeiro do corrente ano.

 

Art. 3º - As tabelas I e IV anexas à lei 293/98, que compõe a Planta Genérica do Município, passam a vigorar a partir do exercício de 2000, com valores constantes das tabelas I e IV anexas a esta lei.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Anchieta, em 22 de Outubro de 1999.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal

 

TABELA I

Tabela alterada pela Lei n° 46/2000

 

VALOR M2 DO TERRENO POR DISTRITO/ZONA DE VALORIZAÇÃO

DISTRITO

ZONA DE VALORIZAÇÃO

VALOR M2 EM UFIR

 

 

 

DISTRITO 01

SEDE

A1

66,71

A2

41,44

A3

29,95

A

42,12

B

20,02

C

14,37

D

7,18

E

4,97

 

 

 

CASTELHANOS

A1

66,71

A2

41,44

A3

29,95

A

29,34

B

17,61

C

14,20

D

7,44

 

GUANABARA

B

17,61

C

11,70

D

5,89

 

 

 

DISTRITO 02

IRIRI

A

88,50

B

64,71

C

31,71

D

24,43

E

16,50

F

15,19

G

8,28

H

7,18

 

DISTRITO 03

UBU/PARATI

A

30,71

A

37,42

B

18,20

C

13,52

D

6,76

 

MÃE-BÁ

B

18,20

C

9,36

D

6,76

DISTRITO 04 E 05 

JABAQUARA  E

PONGAL

 

E

 

6,76

 

 

 

 

 

TABELA IV

Tabela alterada pela Lei n° 46/2000

 

 

FATORES DE VALORIZAÇÃO OU DEPRECIAÇÃO DA EDIFFICAÇÃO

 

 

 

 

OBSOLESCÊNCIA

(idade em anos)

(i)

 

00 a 05

06 a 10

11 a 20

21 a 30

31 a 40

41 a 50

Acima de 50

 

1,00

0,95

0,90

0,80

0,70

0,60

0,40

 

 

CONSERVAÇÃO INTERNA

(C)

 

BOA

REGULAR

PÉSSIMA

 

1,00

0,90

0,70

0,50

 

POSIÇÃO/EDIFICAÇÃO

EM RELAÇÃO AO

LOGRADOURO(Pe)

 

 

FRENTE

FUNDOS

 

 

1,00

0,85

 

FATOR LOCALIZAÇÃO  (L)

 

Até 2ª quadra do mar

Após 2ª quadra do mar

 

1,00

0,90