LEI N°. 046/1994, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Ementa: Altera o Art. 3° da Lei n° 17 de 20/09/93, que dispõe sobre apreensão, trato, liberação e destino de animais encontrados soltos ou abandonados nas vias e logradouros públicos do município de Anchieta,

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Decorrido o prazo de 07 (sete) com termo inicial do dia da apreensão, os animais não liberados por seu legítimo proprietário, serão leiloados, sendo o valor líquido arrecadado, destinado a instituições filantrópicas e/ou de assistência social, legalmente constituida.

 

Art. 2° - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Anchieta-ES, 30 de dezembro de 1994.

 

EDIVAL JOSÉPETRI

Prefeito Municipal