LEI N° 436, DE 1º DE MARÇO DE 2007

 

Dispõe sobre alteração da Lei n° 306/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, apresentam o seguinte Projeto de Lei

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal n° 306/2005, alterada pela Lei Municipal n° 387/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° Os benefícios desta Lei vigorarão até 31 de julho de 2007”. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 1º de março de 2007.

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.