O PREFEITO MUNICIPAL E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, apresentam o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal n° 306/2005, alterada pela Lei Municipal n° 387/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Os benefícios desta Lei vigorarão até 31 de julho de 2007”. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
1º de março de 2007.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.