O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei 306/2005 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os benefícios desta Lei vigorarão até 03 de março do ano de 2007.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 28 de setembro de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.