LEI N° 387, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006

 

Altera o Art. 2º da Lei 306/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei 306/2005 passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Os benefícios desta Lei vigorarão até 03 de março do ano de 2007.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 28 de setembro de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.