LEI N° 386, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006

 

Acrescenta o inciso X ao art. 2º da Lei 156, de 06 de novembro de 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta-se o inciso X ao art. 2º da Lei 156/2003, com o seguinte teor:

 

Art. 2º Consideram-se interesse público singular as seguintes situações:

 

.........................................................................................................

 

X – para contratação de profissionais, em atendimento a convênio, celebrado com sociedades empresárias ou mercantis, em virtude de condicionantes a serem cumpridas, para instalação e execução de suas atividades no Município.” (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 28 de setembro de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.