LEI Nº. 373/1999, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Ementa: Dispõe sobre a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério no Município de Anchieta, e dá outras providências.

 

O poder Executivo do Município de Anchieta (E. S), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (E. S) aprovou, e o chefe do...

 

 

Art. 1º - Fica criado o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Art. 2º - O Conselho será constituído por 06(seis) membros, sendo:

 

A)              Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

B)              Um representante dos professores e diretores das escolas públicas do ensino fundamental;

 

C)              Um representante de pais de alunos;

 

D)               Um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;

 

E)                um representante do Conselho Municipal de Educação, se houver; (NR)

Alínea alterada pela Lei n° 269/2005

 

A)               Um representante indicado pelo Poder Legislativo;

 

§ 1º - Os membros do Conselho serão indicados pelas instituições representativas ou seus pares e designados por ato administrativo do Chefe do Executivo. (NR)

Parágrafo alterado pela Lei n° 269/2005

 

§ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o período subseqüente, por uma única vez. (NR).

Parágrafo alterado pela Lei n° 269/2005

 

§ 3º - As funções dos membros deste Conselho não serão remuneradas.

 

§ 4º - A cada membro titular corresponderá um suplente.” (AC)

Parágrafo incluído pela Lei n° 269/2005

 

Art. 3º - Compete ao Conselho:

 

I – Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo;

 

II – Supervisionar a realização do senso educacional anual;

 

III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retirados à conta do fundo.

 

Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, na forma de seu Regimento Interno.” (NR)

Artigo alterado pela Lei n° 269/2005

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

                

Anchieta (ES), Em 13 de Dezembro de 1999.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal