LEI
Nº. 373/1999, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.
Ementa: Dispõe sobre
a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério no Município de Anchieta, e dá outras providências.
O
poder Executivo do Município de Anchieta (E. S), faz saber que o Poder
Legislativo do Município de Anchieta (E. S) aprovou, e o chefe do...
Art. 1º - Fica criado o Conselho de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º - O Conselho será constituído por 06(seis)
membros, sendo:
A)
Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
B)
Um representante dos professores e diretores das escolas
públicas do ensino fundamental;
C)
Um representante de pais de alunos;
D)
Um representante dos
servidores das escolas públicas do ensino fundamental;
E)
um
representante do Conselho Municipal de Educação, se houver; (NR)
Alínea alterada pela Lei n° 269/2005
A)
Um representante
indicado pelo Poder Legislativo;
§ 1º - Os
membros do Conselho serão indicados pelas instituições representativas ou seus
pares e designados por ato administrativo do Chefe do Executivo. (NR)
Parágrafo alterado pela Lei n° 269/2005
§ 2º - O
mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução
para o período subseqüente, por uma única vez. (NR).
Parágrafo alterado pela Lei n° 269/2005
§ 3º - As funções dos membros deste Conselho
não serão remuneradas.
§ 4º - A cada
membro titular corresponderá um suplente.” (AC)
Parágrafo incluído pela Lei n° 269/2005
Art. 3º - Compete ao Conselho:
I – Acompanhar e
controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo;
II –
Supervisionar a realização do senso educacional anual;
III – Examinar os
registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos
aos recursos repassados ou retirados à conta do fundo.
Art. 4º - As
reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver
convocação extraordinária, na forma de seu Regimento Interno.” (NR)
Artigo alterado pela Lei n° 269/2005
Art. 5º - Esta lei entra
Anchieta (ES), Em
13 de Dezembro de 1999.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito
Municipal