LEI Nº. 269/2005, DE 03 DE AGOSTO DE 2005.
Altera a Lei
Municipal n° 373/1999.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprova;
Art.
1º - A alínea “e” e os §§ 1º e 2º do artigo
2º da Lei Municipal n° 373/1999 passam a vigorar com nova redação,
acrescentando-se o § 4º:
“Art. 2º.............................................................................
e) um
representante do Conselho Municipal de Educação, se houver; (NR)
..................................................................................................................................................................................
§ 1º - Os membros do Conselho
serão indicados pelas instituições representativas ou seus pares e designados
por ato administrativo do Chefe do Executivo. (NR)
§ 2º - O mandato dos membros do
Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o período
subseqüente, por uma única vez. (NR)
..................................................................................................................................................................................
§ 4º - A cada membro titular corresponderá um suplente.”
(AC)
Art. 2º - O artigo 4º da Lei Municipal n° 373/1999 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - As reuniões ordinárias do
Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária,
na forma de seu Regimento Interno.” (NR)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES,
03 de agosto de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal