O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação
por mais 60 (sessenta) dias da licença-maternidade as servidoras efetivas do
Município de Anchieta, mediante inspeção médica.
Parágrafo único. O prazo para a contagem desse tempo será aplicado de acordo
com as normas em vigor, sem prejuízo da sua remuneração e será concedido a
partir do oitavo mês de gestação.
Art. 2º No período de prorrogação da licença-maternidade de que
trata esta lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e
a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 26 de julho de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.