Revogada pela Lei nº 402/2006

 

LEI Nº 372, DE 26 DE JULHO DE 2006

 

Autoriza a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença maternidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença-maternidade as servidoras efetivas do Município de Anchieta, mediante inspeção médica.

 

Parágrafo único. O prazo para a contagem desse tempo será aplicado de acordo com as normas em vigor, sem prejuízo da sua remuneração e será concedido a partir do oitavo mês de gestação.

 

Art. 2º No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.        

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 26 de julho de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.