LEI
Nº. 037/1989, DE 25 DE AGOSTO DE 1989.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas provenientes da
atuação dos Policiais Civis e Militares no Município, tais como:
Artigo
alterado pela Lei n° 27/1993
1) Reparo em veículos pertecentes às duas Policias;
Item
alterado pela Lei n° 27/1993
2) Combustível para os veículos por elas utilizadas nos serviços
executados no Município;
Item
alterado pela Lei n° 27/1993
3) Aluguel de telefone utilizado pela Policia Militar;
Item
alterado pela Lei n° 27/1993
4) Refeições para os Policiais lotados na delegacia do Município,
desde que esses Policiais não sejam residentes no Município;
Item
alterado pela Lei n° 27/1993
5) Fornecimento de materiais de expediente que sejam necessários para
a execução dos serviços prestados no Município;
Item
alterado pela Lei n° 27/1993
6) Serviços de manutenção e pequenas reformas nos prédios ocupados
pelas Policias, para execução de seus serviços;
Item
incluído pela Lei n° 27/1993
7) Passe de ônibus para os Policiais, Civis e Militares que, residentes
Item
incluído pela Lei n° 27/1993
Artigo 2° -
Esta Lei ter seus efeitos retroativos à 01/08/89.
Artigo 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Anchieta, 25 de agosto de 1989.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal