LEI
Nº. 027/1993, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1° - O
artigo primeiro da Lei n° 37 de 25 de agosto de
1989, passa a ter a seguinte Redação:
ART. 1° - Fica
o Poder Executivo autorizado a custear despesas provenientes da atuação dos
Policiais Civis e Militares no Município, tais como:
1) Reparo em veículos pertecentes
às duas Policias;
2) Combustível para os veículos
por elas utilizadas nos serviços executados no Município;
3) Aluguel de telefone utilizado
pela Policia Militar;
4) Refeições para os Policiais
lotados na delegacia do Município, desde que esses Policiais não sejam
residentes no Município;
5) Fornecimento de materiais de
expediente que sejam necessários para a execução dos serviços prestados no
Município;
6) Serviços de manutenção e
pequenas reformas nos prédios ocupados pelas Policias, para execução de seus
serviços;
7) Passe de ônibus para os
Policiais, Civis e Militares que, residentes
Art. 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta - ES, 26 de outubro de
1993.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal