LEI Nº. 037/1989, DE 25 DE AGOSTO DE 1989.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas provenientes da atuação dos Policiais Civis e Militares no Município, tais como:

Artigo alterado pela Lei n° 27/1993

 

1) Reparo em veículos pertecentes às duas Policias;

Item alterado pela Lei n° 27/1993

 

2) Combustível para os veículos por elas utilizadas nos serviços executados no Município;

Item alterado pela Lei n° 27/1993

 

3) Aluguel de telefone utilizado pela Policia Militar;

Item alterado pela Lei n° 27/1993

 

4) Refeições para os Policiais lotados na delegacia do Município, desde que esses Policiais não sejam residentes no Município;

Item alterado pela Lei n° 27/1993

 

5) Fornecimento de materiais de expediente que sejam necessários para a execução dos serviços prestados no Município;

Item alterado pela Lei n° 27/1993

 

6) Serviços de manutenção e pequenas reformas nos prédios ocupados pelas Policias, para execução de seus serviços;

Item incluído pela Lei n° 27/1993

 

7) Passe de ônibus para os Policiais, Civis e Militares que, residentes em outro Município, utilizem esses passes durante a prestação de serviços neste Município.

Item incluído pela Lei n° 27/1993

 

Artigo 2° - Esta Lei ter seus efeitos retroativos à 01/08/89.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta, 25 de agosto de 1989.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal